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Revista GC - Ed.76 - Jan/Fev 2017
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Editorial

Resíduos da construção: o desafio da destinação correta

A destinação correta e o eventual reaproveitamento dos resíduos gerados pela construção civil – um dos temas tratados por esta edição de Grandes Construções – é sabidamente uma alternativa viável, que gera economia, proteção ambiental e desenvolvimento social. Porém, a despeito desse consenso, esse ainda é um grande desafio para o setor. A criação de diretrizes, critérios e procedimentos para gestão desses resíduos se tornou obrigatória com a publicação da Resolução CONAMA 307/2002, e foi “sacramentada” a partir de 2010, com a aprovação da Lei Federal 12.305. Esta lei deu origem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Mas, na prática, falta muito para que o texto legal se materialize no mundo real.

Nos últimos anos temos registrado em nossas páginas um número crescente de construtoras que vêm buscando reduzir seu papel de vilã neste cenário, como grande geradora de impactos ambientais. São esforços que resultam na redução do consumo de recursos naturais e da geração de resíduos, conciliando uma atividade produtiva de grande magnitude com as práticas que caracterizam o desenvolvimento sustentável.

Há muito ainda por fazer, por parte das construtoras, mas falta, sobretudo, a contrapartida do poder público. A grande maioria dos municípios brasileiros ainda não definiu seu Plano Integrado de Gerenciamento – o instrumento previsto na legislação com este objetivo – e enfrenta grandes dificuldades para estabelecer regras para o controle da geração e destin


A destinação correta e o eventual reaproveitamento dos resíduos gerados pela construção civil – um dos temas tratados por esta edição de Grandes Construções – é sabidamente uma alternativa viável, que gera economia, proteção ambiental e desenvolvimento social. Porém, a despeito desse consenso, esse ainda é um grande desafio para o setor. A criação de diretrizes, critérios e procedimentos para gestão desses resíduos se tornou obrigatória com a publicação da Resolução CONAMA 307/2002, e foi “sacramentada” a partir de 2010, com a aprovação da Lei Federal 12.305. Esta lei deu origem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Mas, na prática, falta muito para que o texto legal se materialize no mundo real.

Nos últimos anos temos registrado em nossas páginas um número crescente de construtoras que vêm buscando reduzir seu papel de vilã neste cenário, como grande geradora de impactos ambientais. São esforços que resultam na redução do consumo de recursos naturais e da geração de resíduos, conciliando uma atividade produtiva de grande magnitude com as práticas que caracterizam o desenvolvimento sustentável.

Há muito ainda por fazer, por parte das construtoras, mas falta, sobretudo, a contrapartida do poder público. A grande maioria dos municípios brasileiros ainda não definiu seu Plano Integrado de Gerenciamento – o instrumento previsto na legislação com este objetivo – e enfrenta grandes dificuldades para estabelecer regras para o controle da geração e destinação dos entulhos. Tal incapacidade é resultado da falta de estrutura administrativa, de recursos humanos capacitados e da inexistência de locais destinados a estas atividades.

Poucas são as cidades brasileiras que dispõem de secretarias ou departamentos específicos para esta área. Vale lembrar que lidar com questões relacionadas aos resíduos da construção, assim como com recursos hídricos, resíduos sólidos, fauna, flora, entre outros, requer equipe técnica qualificada para executar a política ambiental e gerenciar a infraestrutura compatível.

Cerca de 75% dos resíduos gerados pela cadeia da construção nos municípios provêm de eventos informais como obras de demolição, construção ou reformas de habitações, geralmente realizadas pelos próprios usuários dos imóveis. Nesse contexto, o poder público municipal, que deveria exercer um papel fundamental na ordenação dos fluxos dos resíduos, acaba assumindo medidas paliativas, realizando serviços de coleta e arcando com os custos do transporte.

A ineficiência de tais medidas provoca impactos como a degradação das áreas de manancial e de proteção permanente; a proliferação de agentes transmissores de doenças; o assoreamento de rios e córregos; a obstrução dos sistemas de drenagem, tais como piscinões, galerias, sarjetas, etc.; a ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos, além da própria degradação da paisagem urbana.

Os resíduos da construção formal, embora representem uma parcela menor, podem ser igualmente descartados de maneira desordenada, causando impactos ambientais significativos e expondo a atividade empresarial a riscos de autuações e penalidades por crime ambiental.

O fato é que as soluções para a questão dos resíduos da construção e demolição nas cidades só serão viabilizadas se houver o comprometimento de todos os agentes envolvidos, cabendo às administrações municipais a elaboração de um Plano Integrado de Gerenciamento. Esse plano deve prevê a criação de programas de gerenciamento para geradores de pequenos e grandes volumes, classificando os resíduos e indicando procedimentos para triagem, acondicionamento, transporte e destinação.

Caberá à indústria da construção a observância dos padrões previstos na legislação, no que se refere à disposição final dos descartes, fazendo sua gestão interna e externa para, quando possível, promover a sua restituição ao próprio setor, para reaproveitamento em seu ciclo produtivo. Ou dando outra destinação final, desde que seja ambientalmente adequada.

Paulo Oscar Auler Neto

Vice-presidente da Sobratema

 

 

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