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Revista GC - Ed.91 - Jul/Ago 2018
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Editorial

Lei do Saneamento Básico completa dez anos sem motivos para comemorações

Em 2017, a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) completou 10 anos, sem grandes motivos para comemorações A legislação levou seis anos para entrar em vigor e começar a mudar a realidade brasileira, mas o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), criado com a lei, com o objetivo de universalizar os serviços de abastecimento de água e saneamento até o ano de 2033, não caminha no ritmo necessário.

A ideia era que o Plansab criasse uma nova referência regulatória do saneamento básico brasileiro e que o saneamento básico se transformasse em uma política pública do país, capaz de ter continuidade, independente do governo de plantão. A nova legislação deveria estabelecer diretrizes para o setor, trazendo regras e introduzindo um conjunto de instrumentos de gestão como a regulamentação e o planejamento com o objetivo de melhorar a eficiência das empresas operadoras e alcançar a universalização dos serviços de abastecimento e saneamento básico.

Mas tanto a Lei quanto o Plano, sozinhos, não conseguiram mudar a amarga realidade do País. Dados do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS) revelam que 17% da população, cerca de 35 milhões de brasileiros, não são abastecidos com água potável e 48% da população, cerca de 100 milhões de pessoas não possuem coleta de esgotos.

No quesito tratamento dos esgotos coletados, somente 45% recebem o tratam


Em 2017, a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) completou 10 anos, sem grandes motivos para comemorações A legislação levou seis anos para entrar em vigor e começar a mudar a realidade brasileira, mas o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), criado com a lei, com o objetivo de universalizar os serviços de abastecimento de água e saneamento até o ano de 2033, não caminha no ritmo necessário.

A ideia era que o Plansab criasse uma nova referência regulatória do saneamento básico brasileiro e que o saneamento básico se transformasse em uma política pública do país, capaz de ter continuidade, independente do governo de plantão. A nova legislação deveria estabelecer diretrizes para o setor, trazendo regras e introduzindo um conjunto de instrumentos de gestão como a regulamentação e o planejamento com o objetivo de melhorar a eficiência das empresas operadoras e alcançar a universalização dos serviços de abastecimento e saneamento básico.

Mas tanto a Lei quanto o Plano, sozinhos, não conseguiram mudar a amarga realidade do País. Dados do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS) revelam que 17% da população, cerca de 35 milhões de brasileiros, não são abastecidos com água potável e 48% da população, cerca de 100 milhões de pessoas não possuem coleta de esgotos.

No quesito tratamento dos esgotos coletados, somente 45% recebem o tratamento. Quando se olha para as 100 maiores cidades do Brasil, tem-se que 93,62% da população recebem o abastecimento de água e 72,14% contam com coleta de esgotos. Desse total, 54,33% do esgoto coletado é tratado. Cerca de 3,5 milhões de brasileiros, nas 100 maiores cidades do país, despejam esgoto irregularmente, mesmo tendo redes coletoras disponíveis.

O consumo médio de água no país é de 154,1 litros por habitante ao dia. Em 2016, os consumos apresentam variações regionais de 112,5 l/habitantes/dia no Nordeste a 179,7 l/ habitantes/dia no Sudeste. Cerca de 110 litros /dia é a quantidades de água suficiente para atender as necessidades básicas de uma pessoa, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas).

Para acentuar os tons dramáticos desse senário, nós ainda perdemos grande parre do que produzimos, quando o assunto é água tratada.  A soma do volume de água perdida por ano nos sistemas de distribuição das cidades daria para encher seis sistemas Cantareira, de São Paulo. Ao distribuir água para garantir consumo, os sistemas sofrem perdas na distribuição, que na média nacional alcançam 38,1%, número 3,7% superior ao de 2015.

Estudos apontam que o custo para universalizar o acesso aos quatro serviços do saneamento (água, esgotos, resíduos e drenagem), até 2033, seria de R$ 508 bilhões. Só para a universalização do acesso à água e ao tratamento dos esgotos, seriam necessários investimentos de R$ 303 bilhões em 20 anos.

Mas nem sempre o problema é o dinheiro. A maior parte das prefeituras de cidades pequenas e médias não consegue estabelecer o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Apenas 31% dos municípios brasileiros conseguiram concluir seus Planos. Faltam equipes técnicas capacitadas para criar programas e projetos. Muitas vezes, até existe recurso para a obra, mas o município não consegue elaborar sequer o projeto básico.

As soluções podem estar com o governo federal, que deveria oferecer capacitação para essas localidades, diretamente ou através da contratação de empresas de consultoria. Mas, além disso, é preciso definir, em cada município, uma política local, com regulação e fiscalização próprias, controle social e prestação de serviço organizada. Esses pontos afetam a competência e a função dos municípios na elaboração de seus planos.

O controle social é um princípio fundamental na gestão do saneamento básico, sendo condição de validade para acesso a recursos federais geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços do setor.

Para que se alcance um nível adequado de saneamento é fundamental, por fim, que se fortaleça a regulação do setor, sendo de suma importância a organização de Agências Reguladoras independentes e com corpo técnico capacitado.

Assim, quem sabe, antes de completar os próximos 10 anos da lei, teremos finalmente motivos para celebrar.

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