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Revista GC - Ed.85 - Nov/Dez 2017
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Entrevista

Saúde e segurança no trabalho: um horizonte sombrio à vista

O que muda nos canteiros de obras com a reforma trabalhista, que trouxe a flexibilização de jornadas de trabalho, aumento das terceirizações e novas possibilidades de relações entre patrões e empregados? Eventuais aumentos de horas trabalhadas e redução dos intervalos entre as jornadas poderão levar ao crescimento do número de acidente? A contratação em larga escala de operários terceirizados poderá resultar na precarização das relações de trabalho, com a contratação de mão de obra despreparada? Aumentam as pressões por produtividade, favorecendo o crescimento das doenças ocupacionais e dos riscos de acidentes? As mudanças propiciaram, de fado, um ambiente de segurança jurídica, como sugeriram os legisladores ou podemos esperar uma enxurrada de ações trabalhista motivadas, principalmente, pelas mudanças que podem ser consideradas como inconstitucionais?

Essas e outras questões inquietam a cadeia da construção e criam um ambiente de especulação, tornando ainda mais complexo o cenário do setor nos próximos anos. Para tentar esclarecer as perspectivas desse futuro próximo, Grandes Construções entrevistou um dos maiores especialista em acidente e saúde do trabalho no Brasil: Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela.

Graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade de São Paulo (USP – 1977), especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FAAP/SP, Especialista em Ergonomia pela Unimep, Gouveia Vilela tem mestrado e doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Campinas. Tem Pós-doutorado, concluído em 2013, na Helsinki University, Center for Research on Activity Development and Learning; é orientador de Pós Graduação e supervisor de Pós Doutorado junto à Faculdade de Saúde Pública da USP/ SP - Departamento de Saúde Ambiental. Atua na área de Ergonomia, Segurança e Saúde do Trabalhador. Tem experiência em pesquisa, ensino e políticas públicas na área de saúde do trabalhador, análise e prevenção de acidentes, outros riscos relacionados ao trabalho e riscos tecnológicos. Foi pesquisador com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e extensão inovadora CNPQ.

Revista Grandes Construções – O Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o país em quarto luga


O que muda nos canteiros de obras com a reforma trabalhista, que trouxe a flexibilização de jornadas de trabalho, aumento das terceirizações e novas possibilidades de relações entre patrões e empregados? Eventuais aumentos de horas trabalhadas e redução dos intervalos entre as jornadas poderão levar ao crescimento do número de acidente? A contratação em larga escala de operários terceirizados poderá resultar na precarização das relações de trabalho, com a contratação de mão de obra despreparada? Aumentam as pressões por produtividade, favorecendo o crescimento das doenças ocupacionais e dos riscos de acidentes? As mudanças propiciaram, de fado, um ambiente de segurança jurídica, como sugeriram os legisladores ou podemos esperar uma enxurrada de ações trabalhista motivadas, principalmente, pelas mudanças que podem ser consideradas como inconstitucionais?

Essas e outras questões inquietam a cadeia da construção e criam um ambiente de especulação, tornando ainda mais complexo o cenário do setor nos próximos anos. Para tentar esclarecer as perspectivas desse futuro próximo, Grandes Construções entrevistou um dos maiores especialista em acidente e saúde do trabalho no Brasil: Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela.

Graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade de São Paulo (USP – 1977), especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FAAP/SP, Especialista em Ergonomia pela Unimep, Gouveia Vilela tem mestrado e doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Campinas. Tem Pós-doutorado, concluído em 2013, na Helsinki University, Center for Research on Activity Development and Learning; é orientador de Pós Graduação e supervisor de Pós Doutorado junto à Faculdade de Saúde Pública da USP/ SP - Departamento de Saúde Ambiental. Atua na área de Ergonomia, Segurança e Saúde do Trabalhador. Tem experiência em pesquisa, ensino e políticas públicas na área de saúde do trabalhador, análise e prevenção de acidentes, outros riscos relacionados ao trabalho e riscos tecnológicos. Foi pesquisador com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e extensão inovadora CNPQ.

Revista Grandes Construções – O Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o país em quarto lugar no mundo nesse cenário, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ficando atrás apenas de China, Índia e Indonésia. E o setor de construção civil é um dos maiores responsáveis pelo grande número de vítimas, com o registos de três mortes por dia, em média nos canteiros de obras em todo o País. Como o senhor analisa essa situação? Em sua opinião, onde estamos falhando?

Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela – A Construção Civil é reconhecidamente um setor com alta taxa de mortalidade dadas as suas características. Muitas vezes, esse não é um trabalho permanente, pelo contrário, ele tem uma duração temporal diferenciada em relação a outras atividades produtivas, envolve um grande volume de subcontratações. É um setor que capta muita mão de obra temporária, meio que “a laço”. Não digo que isso acontece com todas as construtoras. Atualmente até percebemos um processo mais acentuado de profissionalização, com incorporação de tecnologia, com uma divisão de trabalho mais definida, e níveis mais especializados, de acordo com as diversas áreas. Mas, ainda hoje, há uma faixa grande dessa mão de obra com característica temporal de recrutamento, de volatilidade, que a torna mais vulnerável e mais difícil no que diz respeito à fixação do conhecimento técnico. E esse processo tem muito da nossa característica cultural. Tem muitos países onde isso não acontece, onde essa é uma mão de obra especializada, que recebe formação, que obedece a sistemas de produção mais organizados, com mais planejamento.

Além disso, tem a própria natureza física da atividade, que envolve muita exigência de força, de exposição a situações perigosas, como o trabalho em altura. Há um contato bem diversificado com situações de perigo, o que requer todo um planejamento, todo um cuidado, que muitas vezes não é praticado. Tudo isso pode ser agravado pelo tipo de contrato de trabalho, pelo tipo de relação de trabalho que muitas vezes é marcada pelo autoritarismo.

GC – É comum, no Brasil, se atribuir a responsabilidade pelo acidente à própria vítima, por imperícia, por imprudência, pela não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Em sua opinião, o que há por trás dessa tendência de culpar a vítima pelo acidente?

Rodolfo Vilela – Esse debate está presente não só na Construção Civil. Ele está tão impregnado nas relações de trabalho em geral que a gente o considera um censo comum. Não é uma argumentação científica, embora muita gente tenha defendido essa tese lá na década de 1930. Um dos defensores dessa tese, o engenheiro Herbert William Heinrich fez um estudo, nos Estados Unidos, com base em estatísticas de seguradoras e encontrou várias situações de acidentes marcados pelo erro humano. Então, ele classificou isso como a causa principal dos acidentes. Mas ele fez um recorte com base em análises que vinham das seguradoras que não queriam pagar as indenizações e argumentavam que a culpa era do trabalhador.

Nós trabalhamos com uma análise explicativa do acidente usando um gráfico semelhante ao desenho de uma gravata borboleta (ver gráfico), onde o acidente é composto por falhas proximais, que são falhas técnicas, erros humanos, um operário que deixou de usar um EPI etc; e por falhas distais, que são os antecedentes organizacionais. O evento indesejado de situa no centro deste gráfico.

Na verdade, as falha organizacionais, ou distais, são as mais importantes, por criarem as condições para que as condições de perigo fluam até culminar com o acidente.

Sempre vai ter uma falha proximal – o erro, a falha humana ou no equipamento. Só que ela não existe sozinha, está articulada com um conjunto de antecedentes ou determinantes organizacionais.  O que explica o acidente é esse conjunto de fatores. Tem erro humano, sim. Só que ele é muito mais consequência.  Muitas vezes o trabalhador não foi capacitado, foi recrutado a laço, ou a empresa praticava uma política de reduzir o efetivo para aumentar sua lucratividade e geralmente não há um planejamento de segurança na obra.

Esse gráfico da gravata borboleta nós usamos para explicar o processo causal, mas também para que entendamos as consequências do acidente, que são também, proximais e distais. Assim, quando você tem um acidente ele vai gerar problemas para a vítima e sua família, diretamente. Mas também vai gerar problemas para a seguridade social, para os serviços de saúde, para as políticas públicas, na medida em que a vítima fica invalida e vai ter que mobilizar em torno de si a sua família ou o próprio Estado.

Essa visão de que a culpa é sempre da vítima é reducionista e preconceituosa e nós temos feito um esforço, na Faculdade de Saúde Pública, para difundir outra visão, mais sistêmica, das causas dos acidentes de trabalho. São atividades envolvendo o Ministério Público, profissionais da área de vigilância, do Ministério do Trabalho, representantes de empresas, profissionais que atuam na área, numa articulação em forma de rede. Dessa articulação saem cursos, palestras, visando mudar essa cultura, que é muito mais ideológica, e que serve a outros interesses.

GC – Paradoxalmente, o que se sabe é que o Brasil conta com um conjunto de leis e normas reguladoras (NRs), que deveriam, teoricamente, assegurar ao trabalhador o exercício da sua atividade laboral com segurança e em um ambiente saudável. As NRs, por exemplo, disciplinam desde as atividades em altura e em ambientes confinados, até as atividades envolvendo a operação de máquinas e equipamentos. Como explicar essa discrepância entre as regras e leis e a prática?

Rodolfo Vilela – Essa análise é verdadeira. Peguemos a NR 18, por exemplo,  que é bem específica da construção civil. Ela é muita rica e foi revisada recentemente, com base nessas preocupações com o planejamento e na cultura de segurança nas empresas. Mas, na minha visão particular, as normas de segurança e saúde no Brasil ainda ficam muito na parte técnica, no comportamento, na proposta de treinar o trabalhador sob determinados aspectos, mas, de fato, pouco se mexe nas questões organizacionais,  estruturais.

Nós fizemos recentemente uma pesquisa na obra de um aeroporto. Uma aluna minha ficou cerca de um ano estudando essa obra, a partir de uma demanda do próprio Ministério Público do Trabalho, depois de uma série de acidentes importantes neste empreendimento. Entre eles, houve o desabamento de uma laje com 14 pessoas em cima. E isso aconteceu muito naquele período de construção para a infraestrutura para a preparação para a Copa de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016, quando se tinha um calendário muito corrido. Durante as obras daquele contexto, o Brasil registrou vários acidentes, com 11 mortos contabilizados diretamente. Portanto, com todo esse aparato normativo que temos, não se conseguiu evitar esse conjunto de situações. E um dos aspectos a serem analisados é como foi feita a licitação daquelas obras.

No caso do aeroporto foi determinado que ele tinha que ser ampliado para ser o maior da América Latina e que havia um dead line inadiável, que era o ano de 2014. Só pra fazer esse projeto demoraria cerca de quatro anos. Mas um conjunto de aspectos relacionado ao planejamento – houve atraso na licitação, teve contestação do resultado da licitação, depois teve o processo de licenciamento ambiental, houve greve etc – acabaram empurrando essa situação a um ponto crítico. E a obra acabou sendo executada em dois anos.

GC – E como era a política de segurança?

Rodolfo Vilela – Para a segurança tinha um conjunto de profissionais dedicados, trabalhando bastante, apagando incêndio, mas não dava conta.

E não foram só problemas de saúde e segurança. Houve elevada incidência de retrabalho, perda de material, desperdício etc. Teve piso inteiro que foi desmanchado, depois de pronto, para ser recolocado. O mesmo aconteceu com colunas. Não havia uma harmonização do projeto que na verdade não estava pronto, a obra não deveria ter sido iniciada.

Boa parte do serviço foi terceirizado. Só que o trabalhador chegava  na obra totalmente despreparado, sem saber o que ia fazer. E a empresa responsável pela obra não tinha condição de gerenciar os terceiros, pela quantidade de gente nova entrando a cada momento. A comunicação era difícil entre os próprios departamentos da construtora. Nós ficamos lá bastante tempo, percebendo esses conflitos, esses determinantes organizacionais que propiciavam o erro, o retrabalho, os defeitos e os acidentes. Então eu pergunto: a Norma Reguladora de Saúde e Segurança evita isso? Não, a norma nem prevê isso.

Outro aspecto, nesse caso, foi que a empresa contratada não tinha expertise em obras de aeroportos e em projeto. Ela teve, então, que contratar o projeto. Mas não havia uma harmonia entre o projeto e a execução. Houve uma série de problemas, mas a questão fundamental foi o prazo. Nós víamos pessoas trabalhado com uma carga absurda de horas extras, e note que isso aconteceu antes da reforma das leis trabalhistas.

GC – Em sua opinião, o que muda com a flexibilização dos Direitos do Trabalho e com as mudanças na legislação de terceirização de atividades? Com a possibilidade de aumento duração das jornadas de trabalho e redução dos intervalos entre elas, os riscos de acidentes nos canteiros de obras aumentam?

Rodolfo Vilela – As análises que nós temos feito indicam que essas mudanças vão dar vazão ao agravamento das condições de trabalho. Elas legitimam a precarização dessas condições que já existiam, a despeito da legislação que tentava segurá-las. Agora abriu a porteira, principalmente no que tange ao tempo da jornada de trabalho, tempo do descanso e criação de novas formas de contratação como o trabalho intermitente.  Você pode contratar hoje para trabalho até 12 horas por dia. E tem uma pérola na nova lei, que acaba de ser aprovada, que em meu ponto de vista vai nos expor à indignação internacionalmente: a que estabelece que a jornada de trabalho, os intervalos entre ela, todas as questões relacionadas ao tempo, não têm nada a ver com saúde e segurança no trabalho.

GC – Isso está escrito na lei?

Rodolfo Vilela – Exatamente. Pra mim os legisladores exageraram no direito de errar e botaram fogo na ciência. Cometeram uma aberração. Existe um estudo realizado pela professora Frida Marina Fischer, do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) – que estuda essa questão há 30 anos – que é referência internacional. Esse estudo comprova os impactos de uma jornada estendida sobre o ritmo biológico e a saúde e segurança no trabalho. Um exemplo é o trabalho noturno, que também foi flexibilizado no tipo de turno, de 12 horas por 36. O estudo mostra que à noite a temperatura do corpo humano baixa, produzindo o hormônio melatonina, que regula todos os dispositivos biológicos. Portanto, a noite é o momento de recuperação, de equilíbrio do ritmo circadiano. Para o trabalhador diurno, durante o dia a produção da melatonina diminui e o trabalhador volta a recuperar o ritmo à noite. Esse é um ciclo natural.

Quando submetido a uma jornada noturna, esse trabalhador diurno sofre uma dessincronização circadiana, privação de sono e supressão da melatonina. As consequências são males como o desenvolvimento de câncer. Isso tudo está consolidado, publicado em revistas científicas.

Além disso, após várias horas de trabalho sem dormir, o trabalhador noturno sofre uma queda dos níveis de alerta. Esses níveis voltam a subir durante o dia, numa jornada de trabalho normal. Depois de trabalhar 16 horas, por exemplo, há uma forte redução. Depois de 24 horas de trabalho, esses níveis estão perto do crítico, chegando a quase zero, em algumas situações.

E não são alertas apenas para situações de acidentes, mas também nas questões de segurança e produtividade, na execução de trabalhos errados. É o caso de um profissional da área de saúde. Uma enfermeira, por exemplo, pode trocar a medicação de um paciente, por causa do baixo nível de alerta.

GC – O senhor acredita que essa reforma vá realmente diminuir o volume de litígios, de ações na Justiça envolvendo trabalhadores e empregadores?

Rodolfo Vilela – Eu não sou da área do Direito e não posso te afirmar com certeza, mas embora o Congresso tenha usado o argumento de que estava se criando um ambiente de segurança jurídica, o que se criou foi um ambiente de insegurança ainda maior.

Recentemente eu participei de um debate sobre esse tema na PUC de Campinas e o que eu ouvi foi que o ambiente de contestação vai aumentar, porque há pontos muito controversos. Nessa mesa de debate tinha um Juiz que afirmou que tem várias coisas que foram aprovadas que são inconstitucionais. Muitos juízes acham isso. Por exemplo, o direito ao acesso à Justiça. Com a reforma, esse acesso se dá mediante pagamento. Se o trabalhado precisar de um laudo ele vai ter que bancar esse laudo. Com isso, o preceito incondicional ao acesso à Justiça está sendo cerceado.

A reforma foi feita de forma açodada, sem discussão na sociedade, sem consulta à comunidade científica. A comunidade acadêmica foi totalmente ignorada.

Existe ainda risco de cometer erros em relação ao tempo de trabalho sem pausa, outra questão que a reforma também mexeu. Quando se trabalha de 90 a 120 minutos sem nenhum intervalo, a possibilidade de erro aumenta, afetando a segurança e a produtividade.

GC – Em sua opinião, o aumento da terceirização pode dar margem à mais precarização das relações de trabalho e ao aumento das pressões por produtividade, o que, por sua vez, pode aumentar os riscos de acidentes?

Rodolfo Vilela – O funcionário terceirizado é mais vulnerável. Primeiramente porque ele não tem um contrato para sua proteção e é desprotegido também pelos acordos sindicais, pelas convenções coletivas. Isso o deixa subordinado ao empregador de maneira diferente e faz com que na mesma equipe haja duas categorias de empregados diferentes, no tocante à proteção. Isso de certa forma já existia, mas foi acentuado com a reforma.

GC – Como as empresas estrangeiras que estão entrando no Brasil, como eventuais participantes de leilões de concessão de infraestrutura e como construtoras, enxergam a nossa legislação em relação à segurança do trabalho comparando com a legislação nos seus países de origem?

Rodolfo Vilela – Essa visão vai depender da política de cada empresa, da sua origem. Normalmente a empresa que entra no país e que traz uma legislação mais flexível, ela se adapta para pior. Infelizmente. Aquelas que tentam manter o mesmo padrão dos seus países de origem são a exceção. Mas se for uma empresa chinesa, por exemplo, podemos esperar o que? Melhorar as condições de trabalho e segurança? Agora, que pioraram as condições de regulação, eles vão encontrar um estímulo a mais para se instalarem no Brasil.

GC – Existe algo que se possa fazer para minimizar os impactos negativos desta reforma nos canteiros de obras?

Rodolfo Vilela – A sociedade não foi ouvida em momento algum, nesse processo de debate. O que sabemos é que o processo foi concebido e encaminhado pelas associações das indústrias, como a CNI. A expectativa é, portanto, que a sociedade reaja, que se manifeste, na hora em que perceber o que contém essa reforma, o que vai ser praticado. Isso foi o que aconteceu em outros países, como na Espanha, onde foram implantadas mudanças deste tipo e hoje, depois de 10 anos, estão voltando atrás.

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