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Revista GC - Ed.103 - Ago/Set 2023
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EDITORIAL

O direito fundamental à habitação

Por Redação

O direito à habitação é definido pela Constituição Federal. Porém, o déficit habitacional compõe um dos mais graves problemas de desenvolvimento urbano da sociedade brasileira, no sentido de oferecer moradias de baixo custo para famílias de baixa e média renda.

Na falta de dados atualizados sobre a situação habitacional no Brasil, que devem ser disponibilizados até 2024 pelo IBGE, com base no recém-divulgado Censo Demográfico, pode-se considerar a pesquisa de 2019 da Fundação João Pinheiro, que mostra um déficit de 6 milhões de moradias no país, com 79% concentrados em famílias de baixa renda, como destaca Cláudio Prado, consultor da Fundação 1º de Maio.

“O estudo indica também que 87,7% do déficit habitacional quantitativo (moradias em falta, seja por habitação precária, coabitação familiar, pessoas demais por metro quadrado, ou custo al


O direito à habitação é definido pela Constituição Federal. Porém, o déficit habitacional compõe um dos mais graves problemas de desenvolvimento urbano da sociedade brasileira, no sentido de oferecer moradias de baixo custo para famílias de baixa e média renda.

Na falta de dados atualizados sobre a situação habitacional no Brasil, que devem ser disponibilizados até 2024 pelo IBGE, com base no recém-divulgado Censo Demográfico, pode-se considerar a pesquisa de 2019 da Fundação João Pinheiro, que mostra um déficit de 6 milhões de moradias no país, com 79% concentrados em famílias de baixa renda, como destaca Cláudio Prado, consultor da Fundação 1º de Maio.

“O estudo indica também que 87,7% do déficit habitacional quantitativo (moradias em falta, seja por habitação precária, coabitação familiar, pessoas demais por metro quadrado, ou custo alto de aluguel) está localizado nas áreas urbanas”, diz ele.

Importante ressaltar que o conceito de déficit habitacional, além de famílias sem casa, também considera moradias em situações precárias e valores excessivos de aluguéis.

Segundo Prado, os números do déficit habitacional do estudo correspondem à soma de cinco subcomponentes, compostos por domicílios rústicos (696.489), domicílios improvisados (785.736), unidades domésticas conviventes (1.216.407), domicílios identificados como cômodos (96.968) e domicílios identificados com ônus excessivo de aluguel urbano (3.035.739).

A quantidade de residências que apresentam algum tipo de inadequação chega a mais de 24,8 milhões de unidades, incluindo características básicas de infraestrutura urbana como falta de abastecimento de água, esgoto, energia elétrica e coleta de lixo, além de inadequações como a falta de espaço de armazenamento, ausência de banheiro, cobertura e pisos inadequados, entre outros. “O total de domicílios inadequados no país corresponde a 24,894 milhões”, relata Prado.

Para o consultor, compreender o déficit habitacional brasileiro é o primeiro passo para nortear as políticas públicas habitacionais que contemplem especialmente os grupos mais vulneráveis de baixa renda. Isso é urgente, até porque o crescimento da população brasileira e a formação de novas famílias, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), citado pelo consultor, devem gerar uma demanda para mais 30,7 milhões de novos domicílios até 2030.

Nesta edição, a Revista Grandes Construções repassa algumas das ações que buscam encaminhar uma solução para o problema, ao passo que também abrem oportunidades de negócios para o setor nacional da construção civil, como a nova versão do Programa Minha Casa, Minha Vida, recém-anunciada com a meta de entregar moradia para 2 milhões de famílias até 2026. Boa leitura

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