Infraestrutura
TCU
21/06/2013 13h27
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou inconsistências em edital de concorrência pública promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que tinha como objetivo a execução das obras de derrocamento no rio Tocantins, no trecho compreendido entre a ilha da Bogéia (km 350) e a localidade de Santa Terezinha do Taurí (km 393), em uma extensão de 43 km, no estado do Pará.
O empreendimento, com orçamento estimado em cerca de R$ 520 milhões, tem por finalidade garantir o tráfego contínuo de embarcações e comboios, ao longo de todo o ano, mesmo com a ocorrência de grandes variações nos níveis do rio. Após questionamentos do TCU, o Dnit identificou inconsistências no edital, em especial nos coeficiente
...O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou inconsistências em edital de concorrência pública promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que tinha como objetivo a execução das obras de derrocamento no rio Tocantins, no trecho compreendido entre a ilha da Bogéia (km 350) e a localidade de Santa Terezinha do Taurí (km 393), em uma extensão de 43 km, no estado do Pará.
O empreendimento, com orçamento estimado em cerca de R$ 520 milhões, tem por finalidade garantir o tráfego contínuo de embarcações e comboios, ao longo de todo o ano, mesmo com a ocorrência de grandes variações nos níveis do rio. Após questionamentos do TCU, o Dnit identificou inconsistências no edital, em especial nos coeficientes de improdutividades dos equipamentos, e decidiu pela anulação do processo licitatório.
O TCU verificou inconsistências no orçamento do edital, tais como adoção de parâmetros de cálculos do orçamento, altamente sensíveis ao preço final da obra, sem a adequada justificativa técnica; especificação, na composição de custos unitários, de quantitativo de equipamentos sem proporcionalidade razoável aos serviços que serão realizados e sem justificativas técnicas pertinentes que embasem os quantitativos adotados; falta de pesquisa de preços de mercado acostadas no processo base para a definição dos custos de insumos. O TCU constatou também critério de medição insensível às diferentes produtividades de execução dos serviços, que seriam obtidas ao longo do trecho.
O relator do processo, ministro José Jorge, apontou que, “na hipótese de lançamento de novo edital para construção dessa obra é indispensável que as memórias de cálculo, assim como as pesquisas de preço de mercado, sejam documentadas”.
O TCU deu ciência ao Dnit sobre a as inconsistências identificadas na fiscalização, e recomendou ao órgão que, caso venha a licitar novamente as obras de derrocamento dos pedrais do rio Tocantins, adote sistemática de preços que contemple a variação do volume de maciço rochoso ao longo dos 43 km, além de realizar estudos que balizem a definição dos coeficientes de produtividade dos serviços integrantes da composição de preços unitários da derrocagem.
16 de abril 2020
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