Infraestrutura
AE
30/06/2010 13h06
O Tribunal de Contas da União (TCU) fixará em R$ 199 a tarifa máxima a ser cobrada aos passageiros do trem-bala no trajeto entre Rio e São Paulo. Vencerá a concorrência para construir e operar o trem-bala, um negócio de mais de R$ 30 bilhões, quem oferecer a menor tarifa. O relatório de análise dos estudos de viabilidade do projeto será votado hoje pelo tribunal.
Grupos coreanos, japoneses, chineses, espanhóis, franceses e alemães já manifestaram interesse pelo projeto, uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A previsão é de que o primeiro trem de alta velocidade do País entre em operação cinco anos após o aval da área ambiental e as primeiras desapropriações de terrenos no trajeto. O percurso entre o centro
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fixará em R$ 199 a tarifa máxima a ser cobrada aos passageiros do trem-bala no trajeto entre Rio e São Paulo. Vencerá a concorrência para construir e operar o trem-bala, um negócio de mais de R$ 30 bilhões, quem oferecer a menor tarifa. O relatório de análise dos estudos de viabilidade do projeto será votado hoje pelo tribunal.
Grupos coreanos, japoneses, chineses, espanhóis, franceses e alemães já manifestaram interesse pelo projeto, uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A previsão é de que o primeiro trem de alta velocidade do País entre em operação cinco anos após o aval da área ambiental e as primeiras desapropriações de terrenos no trajeto. O percurso entre o centro de São Paulo e o centro do Rio será feito em uma hora e 33 minutos.
A tarifa-teto estabelecida pela equipe técnica do TCU é inferior à proposta feita inicialmente pelo governo. A agência reguladora sugeriu um limite de R$ 0,50 por quilômetro rodado. No trecho entre Rio e São Paulo, o futuro operador poderia cobrar, no máximo, cerca de R$ 217, ou R$ 8 a mais do que o valor definido pelo TCU.
O preço baixo da tarifa foi uma das preocupações do tribunal. Uma das principais propostas que o plenário do TCU analisará hoje proíbe que o futuro operador peça aumento de tarifa se o número de passageiros for menor que o esperado. O TCU recomenda que o edital do negócio deixe claro que o risco terá de ser assumido pela futura concessionária do serviço. O mecanismo impede que o governo, que atuará como parceiro no negócio, arque com eventuais prejuízos. A concessão tem prazo definido de 40 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
16 de abril 2020
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