Infraestrutura
Correio 24 horas
31/07/2013 10h33
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter, com retificações, medida cautelar para que a Companhia de Transportes de Salvador (CTS) não aceite, provisória ou definitivamente, as obras de implantação do sistema metroviário de Salvador.
A decisão de manter a cautelar adotada em 2012 foi tomada após o TCU monitorar o empreendimento pela sétima vez e verificar que pendências detectadas anteriormente não foram integralmente solucionadas.
Segundo o TCU, entre as falhas detectadas, há infiltrações de água na via subterrânea do Tramo I. Já o Tramo II apresenta divergências entre execução física e a financeira. O trecho está inacabado e ainda não há levantamento de serviços aproveitáveis.
Com a decisão, as parcelas
...O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter, com retificações, medida cautelar para que a Companhia de Transportes de Salvador (CTS) não aceite, provisória ou definitivamente, as obras de implantação do sistema metroviário de Salvador.
A decisão de manter a cautelar adotada em 2012 foi tomada após o TCU monitorar o empreendimento pela sétima vez e verificar que pendências detectadas anteriormente não foram integralmente solucionadas.
Segundo o TCU, entre as falhas detectadas, há infiltrações de água na via subterrânea do Tramo I. Já o Tramo II apresenta divergências entre execução física e a financeira. O trecho está inacabado e ainda não há levantamento de serviços aproveitáveis.
Com a decisão, as parcelas da obra não existentes ou imprestáveis não poderão ser aceitas pela administração. Além disso, há problemas com garantias para execução do contrato e liberação de pagamentos.
O TCU também determinou a oitiva da CTS e das empresas responsáveis pela construção do metrô de Salvador para que se pronunciem sobre a emissão do certificado de conclusão da via subterrânea e sobre solução para as infiltrações observadas no túnel do Tramo I. O certificado emitido em 2012 poderá ser anulado em razão da precariedade da solução técnica adotada.
A CTS deverá ainda adotar providências para retificação de cartas de fiança utilizadas como garantia para liberação de pagamentos e execução do contrato. O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti é o relator do processo.
16 de abril 2020
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