Infraestrutura
Valor
21/06/2011 10h12 | Atualizada em 21/06/2011 13h41
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nota nesta sexta-feira (17) em que evita críticas à Medida Provisória 527/2011 - com mudanças na Lei de Licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio de Janeiro de 2016 -, mas afirma que é “essencial a ampla disponibilização à sociedade da totalidade dos custos das obras".
De acordo com o órgão, a divulgação das contas desses eventos assegura a transparência e a prestação de contas dos gastos públicos, além de permitir o controle social. O TCU ainda nota que a publicidade desses dados é uma das bases da Constituição Federal.
Aprovada na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados, a MP cria o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras
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O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nota nesta sexta-feira (17) em que evita críticas à Medida Provisória 527/2011 - com mudanças na Lei de Licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio de Janeiro de 2016 -, mas afirma que é “essencial a ampla disponibilização à sociedade da totalidade dos custos das obras".
De acordo com o órgão, a divulgação das contas desses eventos assegura a transparência e a prestação de contas dos gastos públicos, além de permitir o controle social. O TCU ainda nota que a publicidade desses dados é uma das bases da Constituição Federal.
Aprovada na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados, a MP cria o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras dos dois eventos esportivos. Uma das mudanças é manter o valor do orçamento sob sigilo, com o argumento de que isso reduzirá o preço oferecido pelas empresas. O texto, entretanto, determina que o preço só seja conhecido pelos órgãos de auditoria interna e externa.
Na nota, o TCU diz que o RDC apresenta avanços que podem aperfeiçoar o controle de recursos públicos e o andamento das licitações e contratações, como a redução de prazos, a publicidade por meio eletrônico e inversão entre as fases de habilitação das empresas e da oferta, que vai ocorrer antes caso as novas regras sejam aprovadas em definitivo – falta votar as emendas dos deputados federais e passar pela análise do Senado.
O tribunal ressalta, porém, que há outros itens que exigem mais debate, como a contratação integrada, em que uma mesma empresa fará o projeto e executará a obra. A Lei de Licitações determina que empresas diferentes façam cada parte do serviço, para evitar fraudes.
16 de abril 2020
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