Infraestrutura
Valor Econômico
04/11/2013 12h39
O governo federal enquadrou o sistema de transporte ferroviário de passageiros da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, operado pela SuperVia, na lei que permite captação de recursos com incentivo fiscal para investimentos em infraestrutura.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a portaria 174/2013 do Ministério dos Transportes abre caminho para que a concessionária emita debêntures incentivadas a fim de financiar reformas e melhoramentos no sistema.
O incentivo é dado pelo artigo 2º da Lei 12.431/2011. O dispositivo permite que investimentos em infraestrutura considerados prioritários pelo governo sejam financiados por debêntures com rendimento isento de imposto de renda para pessoas físicas.
...O governo federal enquadrou o sistema de transporte ferroviário de passageiros da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, operado pela SuperVia, na lei que permite captação de recursos com incentivo fiscal para investimentos em infraestrutura.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a portaria 174/2013 do Ministério dos Transportes abre caminho para que a concessionária emita debêntures incentivadas a fim de financiar reformas e melhoramentos no sistema.
O incentivo é dado pelo artigo 2º da Lei 12.431/2011. O dispositivo permite que investimentos em infraestrutura considerados prioritários pelo governo sejam financiados por debêntures com rendimento isento de imposto de renda para pessoas físicas.
No caso investidores pessoas jurídicas, o rendimento proporcionado por esses papéis incentivados é tributado a 15% exclusivamente na fonte.
16 de abril 2020
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