Infraestrutura
AE
24/05/2010 13h34 | Atualizada em 24/05/2010 16h35
A Itaipu Binacional informou hoje que a Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) julgou prescrito o prazo para que o Consórcio Itaipu de Transportes Especiais (Cite), liderado pela Superpesa, e o Consórcio Itaipu Eletromecânico (Ciem), coordenado pela Alston Power e a Voith Siemens, entre outras empresas, acionassem a hidrelétrica. Segundo a Itaipu, os consórcios responsáveis pela montagem e pelo transporte de unidades geradoras da hidrelétrica entraram com uma ação indenizatória de aproximadamente R$ 200 milhões, em valores corrigidos, por supostos prejuízos decorrentes da alteração do cronograma original do contrato de fornecimento das máquinas.
A Itaipu Binacional informou 21/05 que a Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) julgou
...A Itaipu Binacional informou hoje que a Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) julgou prescrito o prazo para que o Consórcio Itaipu de Transportes Especiais (Cite), liderado pela Superpesa, e o Consórcio Itaipu Eletromecânico (Ciem), coordenado pela Alston Power e a Voith Siemens, entre outras empresas, acionassem a hidrelétrica. Segundo a Itaipu, os consórcios responsáveis pela montagem e pelo transporte de unidades geradoras da hidrelétrica entraram com uma ação indenizatória de aproximadamente R$ 200 milhões, em valores corrigidos, por supostos prejuízos decorrentes da alteração do cronograma original do contrato de fornecimento das máquinas.
A Itaipu Binacional informou 21/05 que a Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) julgou prescrito o prazo para que o Consórcio Itaipu de Transportes Especiais (Cite), liderado pela Superpesa, e o Consórcio Itaipu Eletromecânico (Ciem), coordenado pela Alston Power e a Voith Siemens, entre outras empresas, acionassem a hidrelétrica. Segundo a Itaipu, os consórcios responsáveis pela montagem e pelo transporte de unidades geradoras da hidrelétrica entraram com uma ação indenizatória de aproximadamente R$ 200 milhões, em valores corrigidos, por supostos prejuízos decorrentes da alteração do cronograma original do contrato de fornecimento das máquinas.
Em sentença assinada no dia 13 de maio, a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, da Vara Federal de Foz do Iguaçu, considerou improcedente a ação por prescrição de prazo. Ainda segundo o comunicado divulgado hoje pela Itaipu, a juíza condenou os consórcios ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios - estes últimos fixados em 10% do valor total da causa, cerca de R$ 20 milhões.
Conforme o comunicado, desde 1993 a Itaipu participava de negociações com o Consórcio Cite, mas ressalvando sempre que não havia firmado contrato com aquelas empresas - e sim com o Ciem, formado pelas fabricantes das unidades geradoras. "Era o Ciem que tinha o contrato com as transportadoras para trazer os equipamentos das fábricas até a usina. Atrasos no cronograma, portanto, teriam que ser resolvidos entre ambos os consórcios. No entanto, em 2005, os dois consórcios se juntaram na ação judicial contra a Itaipu", informou a nota.
16 de abril 2020
16 de abril 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade