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Nova regra pode "destravar" infraestrutura

Com a publicação de uma medida provisória que altera regras sobre a leniência, uma onda de empresas vão se apresentar à Controladoria-Geral da União para fechar acordos, afirmam advogados especializados.

Folha de S. Paulo

07/01/2016 13h58


Os acordos funcionam como uma delação premiada para pessoas jurídicas. O texto é parecido com o de uma lei que já foi aprovada no Senado e que aguarda para ser votada na Câmara. A regra, que poderá ser alterada pelos deputados na volta do recesso, que entrou em vigor na última segunda-feira (21).

"Tenho dito aos clientes que o fato de ser MP não deve ser motivo para parar ninguém [de tentar um acordo]", afirma José Alexandre Buaiz Neto, do Pinheiro Neto.

A MP tem validade imediata e, por ela, a primeira empresa que fizer acordo de leniência em um caso de cartel fica isenta de multas.

Esse não é o maior estímulo, mas, sim a possibilidade de voltar a participar de licitações, diz Bruno de Luca Drago, sócio do Demare

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Os acordos funcionam como uma delação premiada para pessoas jurídicas. O texto é parecido com o de uma lei que já foi aprovada no Senado e que aguarda para ser votada na Câmara. A regra, que poderá ser alterada pelos deputados na volta do recesso, que entrou em vigor na última segunda-feira (21).

"Tenho dito aos clientes que o fato de ser MP não deve ser motivo para parar ninguém [de tentar um acordo]", afirma José Alexandre Buaiz Neto, do Pinheiro Neto.

A MP tem validade imediata e, por ela, a primeira empresa que fizer acordo de leniência em um caso de cartel fica isenta de multas.

Esse não é o maior estímulo, mas, sim a possibilidade de voltar a participar de licitações, diz Bruno de Luca Drago, sócio do Demarest.

Empresas que firmam acordos são consideradas aptas. Isso pode destravar o mercado, ele afirma.

"Como o setor de infraestrutura é concentrado e as empresas estão envolvidas [na operação Lava Jato], o mercado parou."

Outra preocupação é a possibilidade de que pessoas físicas ligadas ao negócio sejam presas em decorrência do que for revelado.

Isso será negociado com o Ministério Público, que, agora, passa a ser notificado assim que a empresa busca a CGU para firmar o acordo.

Caso a empresa tente fechar o acerto, mas não consiga, os órgãos públicos são obrigados a devolver os documentos entregues e não podem usar nenhum no futuro.

Trata-se de um incentivo porque "eliminou-se o receio", diz Leonardo Ruiz Machado, do Machado Meyer.

 

 

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