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Modelo de desestatização do TAV é publicado

O prazo de concessão será de 40 anos, contados a partir do início da operação comercial, sendo admissível a prorrogação.

Agência Estado

04/09/2012 08h00


O Conselho Nacional de Desestatização (CND) publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU) resolução que aprova o modelo de desestatização do Trem de Alta Velocidade (TAV), no trecho entre os municípios do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

A concessão será formalizada mediante contrato a ser celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pelo vencedor do certame e pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL). No caso de consórcio integrado por empresa estrangeira não será exigido que a empresa líder seja brasileira.

As tarifas serão livremente fixadas pela concessionária, observada a tarifa-teto quilométrica de valor máxim

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O Conselho Nacional de Desestatização (CND) publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU) resolução que aprova o modelo de desestatização do Trem de Alta Velocidade (TAV), no trecho entre os municípios do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

A concessão será formalizada mediante contrato a ser celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pelo vencedor do certame e pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL). No caso de consórcio integrado por empresa estrangeira não será exigido que a empresa líder seja brasileira.

As tarifas serão livremente fixadas pela concessionária, observada a tarifa-teto quilométrica de valor máximo equivalente a R$ 0,49 por quilômetro, reajustado anualmente pelo IPCA. Sessenta por cento da capacidade dos assentos de cada composição deverão ser destinados à classe econômica.

 

 

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