Infraestrutura
DCI
12/04/2017 10h50 | Atualizada em 12/04/2017 13h52
De acordo com a portaria, "a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, e que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, deverá ter prazo igual ou inferior a 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto". O Ministério do Transportes pode aprovar excepcionalmente prazo superior a 24 meses se houver solicitação prévia e justificativa do operador aeroportuário, limitado a 60 meses. Entre outros pontos, a portaria diz que a empresa poderá obter receitas não tarifárias pela exploração das atividades econômicas acessórias, mas que, para isso, deverá solicitar a
...De acordo com a portaria, "a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, e que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, deverá ter prazo igual ou inferior a 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto". O Ministério do Transportes pode aprovar excepcionalmente prazo superior a 24 meses se houver solicitação prévia e justificativa do operador aeroportuário, limitado a 60 meses. Entre outros pontos, a portaria diz que a empresa poderá obter receitas não tarifárias pela exploração das atividades econômicas acessórias, mas que, para isso, deverá solicitar autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil.
16 de abril 2020
16 de abril 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade