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Ministério regulamenta uso dos aeroportos aptos a concessão

O Ministério dos Transportes publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) que disciplina a exploração comercial nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou aptos para as parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos.

DCI

12/04/2017 10h50 | Atualizada em 12/04/2017 13h52


De acordo com a portaria, "a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, e que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, deverá ter prazo igual ou inferior a 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto". O Ministério do Transportes pode aprovar excepcionalmente prazo superior a 24 meses se houver solicitação prévia e justificativa do operador aeroportuário, limitado a 60 meses. Entre outros pontos, a portaria diz que a empresa poderá obter receitas não tarifárias pela exploração das atividades econômicas acessórias, mas que, para isso, deverá solicitar a

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De acordo com a portaria, "a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, e que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, deverá ter prazo igual ou inferior a 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto". O Ministério do Transportes pode aprovar excepcionalmente prazo superior a 24 meses se houver solicitação prévia e justificativa do operador aeroportuário, limitado a 60 meses. Entre outros pontos, a portaria diz que a empresa poderá obter receitas não tarifárias pela exploração das atividades econômicas acessórias, mas que, para isso, deverá solicitar autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil.

 

 

 

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