Infraestrutura
Valor
17/04/2013 11h44
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ecorodovias, vencedora do leilão, já marcaram para amanhã mesmo a assinatura que transfere oficialmente a administração da estrada para a iniciativa privada.
O presidente do STJ, Felix Fischer, reconsiderou sua decisão anterior que era favorável à segunda colocada na licitação e disse que o adiamento das obras previstas no contrato prejudica toda a sociedade, inclusive a segurança dos usuários.
O leilão da BR-101, única rodovia federal concedida até agora no governo Dilma, foi vencido por um consórcio liderado pela Ecorodovias. O grupo apresentou proposta com deságio de 45,63% sobre a tarifa máxima de pedágio que havia sido definida pelo governo.
O consórcio
...A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ecorodovias, vencedora do leilão, já marcaram para amanhã mesmo a assinatura que transfere oficialmente a administração da estrada para a iniciativa privada.
O presidente do STJ, Felix Fischer, reconsiderou sua decisão anterior que era favorável à segunda colocada na licitação e disse que o adiamento das obras previstas no contrato prejudica toda a sociedade, inclusive a segurança dos usuários.
O leilão da BR-101, única rodovia federal concedida até agora no governo Dilma, foi vencido por um consórcio liderado pela Ecorodovias. O grupo apresentou proposta com deságio de 45,63% sobre a tarifa máxima de pedágio que havia sido definida pelo governo.
O consórcio Rodovia Capixaba, que terminou em segundo lugar na disputa, contestou o resultado com recurso administrativo e, depois, depois judicial.
Para o consórcio, formado por seis empresas de construção do Espírito Santo, os problemas da proposta vencedora incluíam falta de cronograma financeiro para 35 itens da concessão, como edificações e instalações operacionais, elaboração de projetos, desapropriações e indenizações, sistemas de drenagem e elementos de proteção e segurança.
Nos bastidores, o governo já vinha atuando para convencer o STJ a derrubar a liminar. A justificativa é que o investimento previsto no contrato, de R$ 3,8 bilhões ao longo dos 25 anos de concessão da rodovia, é alto demais para ficar parado. O trecho concedido tem 475,9 quilômetros de extensão.
Em sua decisão, o ministro Fischer afirmou que a legalidade da licitação foi atestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por isso, segundo ele, deve prevalecer, até decisão judicial definitiva eventualmente contrária, a presunção de legitimidade do ato administrativo.
“Insta destacar, a meu ver, que processos dessa envergadura podem tramitar por vários anos, ou até mesmo décadas, no Poder Judiciário, o que impossibilitará ao poder público, na hipótese de mantida a decisão que suspendeu a assinatura do contrato, promover, por execução indireta, a realização da obra e das melhorias no tempo planejado”, afirmou o presidente do STJ.
O ministro ressalvou, porém, que a permissão de assinatura do contrato, mediante a suspensão da liminar que a impedia, não envolve a análise da questão de mérito em trâmite no Tribunal Regional Federal.
Segundo colocado vai recorrer
O consórcio Rodovia Capixaba, segundo colocado no leilão de concessão da BR-101 no Espírito Santo, vai recorrer da decisão STJ.
O grupo, formado por seis empresas do segmento de construção do Espírito Santo, enviou nota ao Valor informando que “vai recorrer, e o recurso pode ser interposto junto à Corte Especial do STJ em até cinco dias”.
16 de abril 2020
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