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Licitação do trem-bala Rio-São Paulo é liberada

Valor

09/11/2011 15h05


A licitação do trem-bala Rio-São Paulo foi autorizada pela Justiça nesta terça-feira, após o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspender decisão da Justiça do DF, em ação do Ministério Público Federal (MPF/DF), que paralisava o processo enquanto não fosse concluída a licitação das linhas rodoviárias interestaduais e internacionais de transporte de passageiros.

A União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tinham recorrido ao TRF. Além de impedir a realização de audiências, a ação movida pelo MPF não permitia a divulgação da minuta do edital e seu encaminhamento para análise do Tri

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A licitação do trem-bala Rio-São Paulo foi autorizada pela Justiça nesta terça-feira, após o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspender decisão da Justiça do DF, em ação do Ministério Público Federal (MPF/DF), que paralisava o processo enquanto não fosse concluída a licitação das linhas rodoviárias interestaduais e internacionais de transporte de passageiros.

A União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tinham recorrido ao TRF. Além de impedir a realização de audiências, a ação movida pelo MPF não permitia a divulgação da minuta do edital e seu encaminhamento para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo nota divulgada pelo TRF, o desembargador considerou que não está claro até que ponto a licitação para o trem-bala Rio-São Paulo prejudica o andamento das licitações para as linhas de ônibus. O processo que paralisou a licitação do trem-bala também exigia um projeto básico da obra. O desembargador argumentou, no entanto, que a licitação para o trem-bala não se enquadra no modelo-padrão de processo licitatório, o que permite flexibilização da forma de contratação. “Os grandes empreendimentos (...), de execução prolongada, em que o próprio planejamento é flexível (para permitir adaptação à evolução tecnológica), não se comportam nas fórmulas acanhadas do contrato-padrão”, analisou o desembargador.

 

 

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