Infraestrutura
Folha do Estado
17/08/2012 11h55
O juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, autorizou, na tarde desta quinta-feira (16), a continuidade da implantação do transporte público.
A decisão reconsidera a liminar expedida pelo juiz federal Marllon Sousa, que suspendia o contrato do Estado com o consórcio VLT Cuiabá, grupo de empreiteiras responsável pela execução do modal de transporte em Cuiabá e Várzea Grande devido à participação de ambos os municípios na Copa do Mundo de 2014.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal, a fase em que as obras se encontram não há elementos suficientes para a paralisação e que também não há definitivamente a existência ou não de possíveis ilegalidades no procedimento de escolha do modal.
O VLT está suspenso desde o
...O juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, autorizou, na tarde desta quinta-feira (16), a continuidade da implantação do transporte público.
A decisão reconsidera a liminar expedida pelo juiz federal Marllon Sousa, que suspendia o contrato do Estado com o consórcio VLT Cuiabá, grupo de empreiteiras responsável pela execução do modal de transporte em Cuiabá e Várzea Grande devido à participação de ambos os municípios na Copa do Mundo de 2014.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal, a fase em que as obras se encontram não há elementos suficientes para a paralisação e que também não há definitivamente a existência ou não de possíveis ilegalidades no procedimento de escolha do modal.
O VLT está suspenso desde o dia 7 deste mês. O juiz federal, Marllon Sousa, justificou a suspensão, pois “a implantação da modalidade VLT gerará o custo assombroso e equivalente à cinco vezes o gasto que seria necessário em caso de adoção do BRT. O custo ao passageiro da tarifa pela utilização do VLT é quase o dobro do que seria pago pelo bilhete do BTR. Não há na população das cidades de Cuiabá e Várzea Grande demanda que justifique a implantação de módulo de transporte tão oneroso aos cofres públicos”.
16 de abril 2020
16 de abril 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade