Infraestrutura
Valor Online
25/05/2012 08h41 | Atualizada em 25/05/2012 12h14
Com isso, as Superintendências Regionais assumem a ‘competência plena e as responsabilidades’ de assinar contratos e os termos aditivos.
A decisão consta na Portaria 488/2012, publicada na edição desta quinta-feira (24) do ‘Diário Oficial da União’ (DOU). A determinação partiu da diretoria executiva do Dnit por entender que a ‘delegação de competência pode agiliza a solução dos procedimentos administrativos’.
O texto da portaria exige, no entanto, que ‘as minutas dos editais e contratos deverão seguir o modelo padrão do Dnit e deverão ser submetidos à Procuradoria Federal Especializada nos Estados’. Além disso, o gasto estimado de cada obra deverá seguir o que
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Com isso, as Superintendências Regionais assumem a ‘competência plena e as responsabilidades’ de assinar contratos e os termos aditivos.
A decisão consta na Portaria 488/2012, publicada na edição desta quinta-feira (24) do ‘Diário Oficial da União’ (DOU). A determinação partiu da diretoria executiva do Dnit por entender que a ‘delegação de competência pode agiliza a solução dos procedimentos administrativos’.
O texto da portaria exige, no entanto, que ‘as minutas dos editais e contratos deverão seguir o modelo padrão do Dnit e deverão ser submetidos à Procuradoria Federal Especializada nos Estados’. Além disso, o gasto estimado de cada obra deverá seguir o que está previsto na planilha de custo médio gerenciais do órgão.
Além de contratação de obras do programa de manutenção e conservação de rodovias, as representações regionais passam a cuidar da contratação de empresas especializadas na elaboração de estudos de viabilidade técnica, projetos de engenharia e análises de impacto ambiental. As licitações que fugirem à regra deverão ser submetidas à avaliação da diretoria-geral do órgão, com sede em Brasília.
16 de abril 2020
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