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Construção de ponte entre Brasil e Argentina é aprovada

Projeto ainda precisa ser promulgado. Custo da elaboração dos estudos, dos projetos e da construção da ponte serão compartilhados entre os dois países

Crea-DF

02/07/2013 14h37 | Atualizada em 02/07/2013 18h03


O Plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (27) o projeto para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Peperi-Guaçu, entre Brasil e Argentina. A ponte, que ligará as cidades de Paraíso, em Santa Catarina, e San Pedro, na Argentina, tem o objetivo de facilitar o comércio e o turismo entre os dois países. O PDS 40/2013, que teve como relator o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), segue para promulgação.

O acordo para a construção da ponte foi assinado em Buenos Aires em janeiro de 2011. A construção vai permitir a interconexão da BR-282, em Santa Catarina, com a Rodovia Nacional 14, na província de Misiones, na Argentina. Os custos dos estudos, projetos e da construção da ponte serão divididos entre os dois países.

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O Plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (27) o projeto para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Peperi-Guaçu, entre Brasil e Argentina. A ponte, que ligará as cidades de Paraíso, em Santa Catarina, e San Pedro, na Argentina, tem o objetivo de facilitar o comércio e o turismo entre os dois países. O PDS 40/2013, que teve como relator o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), segue para promulgação.

O acordo para a construção da ponte foi assinado em Buenos Aires em janeiro de 2011. A construção vai permitir a interconexão da BR-282, em Santa Catarina, com a Rodovia Nacional 14, na província de Misiones, na Argentina. Os custos dos estudos, projetos e da construção da ponte serão divididos entre os dois países. Cada um dos países ficará responsável pelas despesas relativas aos respectivos acessos à ponte.

Além da construção da ponte, o acordo também prevê a criação de um órgão binacional, a Comissão Mista Brasileiro-Argentina, encarregada de preparar a documentação necessária à construção da ponte, além de referendar o projeto executivo da obra e realizar vistorias até o prazo de um ano após sua inauguração.

 

 

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