Infraestrutura
Valor Econômico
06/09/2013 12h27 | Atualizada em 06/09/2013 17h00
O banco de fomento poderá financiar até 70% do volume de investimentos obrigatórios previstos no plano de negócios da concessionária, observado o índice de cobertura do serviço da dívida de 1,2.
O prazo total será de 25 anos, com cinco anos de carência e 20 anos de amortização, e o custo do financiamento será de TJLP mais 2% ao ano.
As condições incluem a possibilidade de empréstimo ponte com o mesmo custo do financiamento total, de TJLP mais 2% ao ano, com valor limitado a 30% do financiamento de longo prazo.
O início do desembolso, nesse caso, será em até 90 dias, após a assinatura do contrato de concessão. O empréstimo ponte terá como garantia fiança corporativa ou fiança bancária.
O apoio do BNDES às c
...O banco de fomento poderá financiar até 70% do volume de investimentos obrigatórios previstos no plano de negócios da concessionária, observado o índice de cobertura do serviço da dívida de 1,2.
O prazo total será de 25 anos, com cinco anos de carência e 20 anos de amortização, e o custo do financiamento será de TJLP mais 2% ao ano.
As condições incluem a possibilidade de empréstimo ponte com o mesmo custo do financiamento total, de TJLP mais 2% ao ano, com valor limitado a 30% do financiamento de longo prazo.
O início do desembolso, nesse caso, será em até 90 dias, após a assinatura do contrato de concessão. O empréstimo ponte terá como garantia fiança corporativa ou fiança bancária.
O apoio do BNDES às concessionárias também prevê a possibilidade de o empreendedor converter o instrumento de amortização da dívida do Sistema de Amortização
Constante (SAC) para o sistema Price. Isso poderá ser feito nos casos em que a beneficiária do crédito do BNDES realize a emissão de debêntures de infraestrutura como forma de cofinanciar o investimento.
O objetivo é possibilitar um melhor aproveitamento da geração de caixa da empresa no pagamento das debêntures, contribuir para desenvolver o mercado de capitais de longo prazo, complementarmente ao crédito do BNDES, e aumentar a atratividade dos projetos para os investidores.
As condições de apoio do BNDES por meio de renda variável permanecem sem alteração em relação às políticas anteriores do banco, que poderá ocorrer via subscrição de ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações. A concessionária deverá ser uma sociedade anônima, com sede no Brasil e com controle majoritariamente privado.
O valor mínimo de apoio da BNDESPar é de R$ 100 milhões e a participação máxima de até 20% do capital social da beneficiária ou o equivalente a 30% do capital próprio (equity) relativo à referida concessão, dos dois valores o que for menor.
16 de abril 2020
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