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Concessão do Maracanã: Justiça suspende liminar que impedia assinatura

Tribunal concluiu que manutenção das liminares poderia comprometer seriamente a organização da Copa

Agência Brasil

14/05/2013 15h47


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu ontem (13) a liminar concedida na última sexta-feira (10) que impedia assinatura do contrato de concessão do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, entre o governo do estado e o consórcio formado pela construtura Odebrecht, pela empresa IMX e pelo grupo AEG, vencedor do processo licitatório pela administração do complexo esportivo pelos próximos 35 anos.

A liminar foi obtida pelo Ministério Público e a decisão desta segunda-feira foi proferida pela presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano. Também foi suspensa a decisão que mantinha o funcionamento do Parque Aquático Júlio de Lamare e determinava a construção de um centro de treinamento provisório.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu ontem (13) a liminar concedida na última sexta-feira (10) que impedia assinatura do contrato de concessão do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, entre o governo do estado e o consórcio formado pela construtura Odebrecht, pela empresa IMX e pelo grupo AEG, vencedor do processo licitatório pela administração do complexo esportivo pelos próximos 35 anos.

A liminar foi obtida pelo Ministério Público e a decisão desta segunda-feira foi proferida pela presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano. Também foi suspensa a decisão que mantinha o funcionamento do Parque Aquático Júlio de Lamare e determinava a construção de um centro de treinamento provisório.

A informação foi divulgada em nota publicada na página do TJ na internet (www.tjrj.jus.br). O governo do Rio havia ingressado com recurso contra a liminar, sustentando que sua manutenção representava grave risco para a ordem administrativa e econômica do estado.

A presidente do TJ concluiu que a manutenção das liminares poderia comprometer seriamente a organização e a estruturação dos eventos esportivos, principalmente a Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Ela ressaltou em sua decisão que não se está julgando o mérito da questão. “O que se pretende nesta via é, tão somente, evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica, o que, na espécie, restou evidenciado.”

 

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