Infraestrutura
Agência Câmara de Notícias
27/08/2012 10h39 | Atualizada em 28/08/2012 11h06
A medida estava prevista na Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 54/08, de autoria do deputado Dr. Pinotti, já falecido.
O relatório prévio à PFC previa a realização de auditoria operacional na Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) pelo TCU com o objetivo de avaliar o desempenho daquela empresa, sobretudo nos processos relativos à construção e reforma de aeroportos.
Também previa o encaminhamento de informações à comissão, pelo TCU, sobre a situação das obras relativas aos aeroportos de Brasília (DF), Congonhas (SP), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Guarulhos (SP), Macapá (AP), Porto Alegre (RS), Santos Dumont (RJ) e Vitória (ES), além
...A medida estava prevista na Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 54/08, de autoria do deputado Dr. Pinotti, já falecido.
O relatório prévio à PFC previa a realização de auditoria operacional na Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) pelo TCU com o objetivo de avaliar o desempenho daquela empresa, sobretudo nos processos relativos à construção e reforma de aeroportos.
Também previa o encaminhamento de informações à comissão, pelo TCU, sobre a situação das obras relativas aos aeroportos de Brasília (DF), Congonhas (SP), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Guarulhos (SP), Macapá (AP), Porto Alegre (RS), Santos Dumont (RJ) e Vitória (ES), além do aeroporto de Ribeirão Preto (SP), que, na discussão, foi excluído.
O relator, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), informou que a proposta de fiscalização alcançou seus objetivos. A realização de auditoria operacional Infraero, a seu ver, permitiu avaliar o desempenho da empresa e indicar as principais deficiências de procedimentos que têm levado às diversas irregularidades constatadas pelo TCU.
Causa de irregularidades
O TCU apontou como a principal causa de irregularidades a deficiência na elaboração dos projetos. “Não contando com os projetos básicos consistentes, as obras acabaram por reclamar revisões amplas e profundas do objeto contratado e a elaboração de incontáveis termos aditivos, muitas vezes com a completa descaracterização do objeto, abrindo caminho para irregularidades”, informou o tribunal.
Garotinho assinalou que o TCU determinou à Infraero a elaboração de projetos básicos que representem projeção detalhada e precisa das futuras contratações e que reveja sua metodologia de cálculo da remuneração de empresas projetistas.
O TCU informou ainda à comissão que a Infraero vem promovendo alterações na sua estrutura funcional que, aparentemente, têm contribuído para melhorar a distribuição de atribuições e competências e para o maior envolvimento do corpo técnico da Infraero no processo de contratação de obras.
16 de abril 2020
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