Infraestrutura
DCI
04/02/2016 00h00
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) que suspendia a prorrogação do contrato de concessão da BR-040, entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro.
A rodovia é administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), como meio de custeio para as obras da chamada Nova Subida da Serra (NSS), que estão previstas no 12º termo aditivo do contrato de concessão. A liminar que suspendia a prorrogação do contrato havia sido ajuizada em dezembro de 2015. Mas a ANTT avisou que, sem o custeio definido pelo 12º termo aditivo do contrato, seria impossível realizar as obras na Serra
...A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) que suspendia a prorrogação do contrato de concessão da BR-040, entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro.
A rodovia é administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), como meio de custeio para as obras da chamada Nova Subida da Serra (NSS), que estão previstas no 12º termo aditivo do contrato de concessão. A liminar que suspendia a prorrogação do contrato havia sido ajuizada em dezembro de 2015. Mas a ANTT avisou que, sem o custeio definido pelo 12º termo aditivo do contrato, seria impossível realizar as obras na Serra de Petrópolis.
16 de abril 2020
16 de abril 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade