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ANTT recebe aval para estender período de concessão da BR-140

DCI

04/02/2016 00h00


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) que suspendia a prorrogação do contrato de concessão da BR-040, entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro.

A rodovia é administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), como meio de custeio para as obras da chamada Nova Subida da Serra (NSS), que estão previstas no 12º termo aditivo do contrato de concessão. A liminar que suspendia a prorrogação do contrato havia sido ajuizada em dezembro de 2015. Mas a ANTT avisou que, sem o custeio definido pelo 12º termo aditivo do contrato, seria impossível realizar as obras na Serra

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) que suspendia a prorrogação do contrato de concessão da BR-040, entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro.

A rodovia é administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), como meio de custeio para as obras da chamada Nova Subida da Serra (NSS), que estão previstas no 12º termo aditivo do contrato de concessão. A liminar que suspendia a prorrogação do contrato havia sido ajuizada em dezembro de 2015. Mas a ANTT avisou que, sem o custeio definido pelo 12º termo aditivo do contrato, seria impossível realizar as obras na Serra de Petrópolis.

 

 

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