Um balanço concluído em junho último, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontou que 30% das obras que deveriam ter sido realizadas por oito concessionárias de rodovias estão atrasadas. A avaliação se refere a um pacote das 572 obras que foram incluídas nos termos de ajuste de conduta (TACs), assinados em setembro de 2013 com cada concessionária para dar um fim a pendências antigas dessas rodovias. Até o final do mês de junho, 171 obras tinham algum grau de atraso em relação ao cronograma previsto nos termos de ajuste.
Entre os principais entraves destacados pela pesquisa estão os problemas causados pelos processos de declaração de utilidade pública nas áreas afetadas pelos empreendimentos. Mas há muitos casos de atrasos resultantes de interferências com redes de água, esgoto e energia. Pelo menos 107 obras previstas aguardavam a publicação de declarações de autorização pelo governo; outras 99 tinham pendências com licenciamento ambiental e 77 dependiam da liberação de projetos de engenharia.
Segundo a ANTT, são problemas pontuais e
Um balanço concluído em junho último, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontou que 30% das obras que deveriam ter sido realizadas por oito concessionárias de rodovias estão atrasadas. A avaliação se refere a um pacote das 572 obras que foram incluídas nos termos de ajuste de conduta (TACs), assinados em setembro de 2013 com cada concessionária para dar um fim a pendências antigas dessas rodovias. Até o final do mês de junho, 171 obras tinham algum grau de atraso em relação ao cronograma previsto nos termos de ajuste.
Entre os principais entraves destacados pela pesquisa estão os problemas causados pelos processos de declaração de utilidade pública nas áreas afetadas pelos empreendimentos. Mas há muitos casos de atrasos resultantes de interferências com redes de água, esgoto e energia. Pelo menos 107 obras previstas aguardavam a publicação de declarações de autorização pelo governo; outras 99 tinham pendências com licenciamento ambiental e 77 dependiam da liberação de projetos de engenharia.
Segundo a ANTT, são problemas pontuais e que de maneira geral, têm sido resolvidas entre 30 e 60 dias. Por causa disso, o número de atrasos apontados tende a cair e não deve comprometer as promessas das concessionárias, que é entregar 100% das obras ao fim do prazo estipulado em cada termo.
O maior índice de problemas foi constatado na Autopista Litoral Sul, que liga as rodovias BRs 116 e 376 no Paraná até a BR-101, no trecho de Curitiba a Florianópolis. O saldo negativo era de 14,18%. Prefeitos de municípios de Santa Catarina, que passaram um bom tempo em conflitos sobre o traçado definitivo do contorno de Florianópolis, chegaram a pedir a retomada da concessão.
O que são os TACs
Quando assinam os contratos de concessão, as concessionárias de rodovias assumem o compromisso de execução de um Plano de Ação, conjunto de obras, com cronogramas, a ser realizado, e o TAC, instrumento jurídico que rege a execução, acompanhamento e fiscalização destas obras. Durante o processo de fiscalização, a ANTT verificou a recorrência sistemática de atrasos na execução das obras, por parte de algumas concessionárias.
Segundo a legislação vigente e como medida preliminar à adoção de providências mais gravosas, a celebração de um TAC busca a resolução de pendências e correção de irregularidades para garantir a adequada prestação de serviço público aos usuários. O TAC obriga a Concessionária a executar a integralidade das obras descritas no Plano de Ação e sua execução assemelha-se à execução ordinária do Contrato de Concessão, uma vez que o Plano de Ação equivale às obras previstas no cronograma físico financeiro da outorga.
Por prever um modelo mais rígido de acompanhamento, o TAC exige fiscalização local de cada obra, o que tem sido feito pela ANTT. Cada concessionária é obrigada a enviar dados mensais sobre o andamento físico de cada ação, informações que são consolidadas pela agência.
Com o TAC haverá maior severidade no controle e acompanhamento, e previsão de instrumentos de reação imediata à verificação de inexecuções, inclusive com compensações tarifárias. O acompanhamento das execuções das obras passa a ser feito mensalmente, e com consolidação trimestral. Assim, caso a concessionaria deixe de executar as obras, por sua culpa, em um quantitativo de inexecução superior ao percentual tolerado no TAC – este percentual serve como margem de tolerância em função de imprevistos, como por exemplo, chuvas – e não tenha recuperado no trimestre seguinte, será aplicado um redutor da tarifa de pedágio, sendo seus efeitos financeiros considerados quando do reajuste tarifário anual subsequente.
O TAC somente será encerrado com a execução total das obras, utilizando-se para isso, de regras mais severas. Caso ocorram atrasos na execução do Plano de Ação, segundo as regras dispostas no TAC, será aplicado, de forma bem mais rápida e direta, uma consequência que poderá ser observada por todos os usuários, pois será aplicada na tarifa de pedágio e não mais por meio de processo administrativos de apenação, que devido ao tramite processual, não possuem retorno célere.
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