Folha de S.Paulo
22/05/2025 08h14
O Senado Federal aprovou ontem (21) o projeto de lei que flexibiliza e simplifica o licenciamento ambiental.
Agora, o texto volta para a Câmara e, se aprovado novamente, vai para sanção.
O texto acata emenda – a chamada Licença Ambiental Especial (LAE) – que prevê andamento acelerado para empreendimentos classificados como estratégicos, independentemente do risco ambiental.
O licenciamento é uma análise dos possíveis impactos ambientais para empreendimentos como obras, exploração de petróleo e minérios.
As mudanças previstas podem impulsionar atividades de risco, como a mineraç&atild
...O Senado Federal aprovou ontem (21) o projeto de lei que flexibiliza e simplifica o licenciamento ambiental.
Agora, o texto volta para a Câmara e, se aprovado novamente, vai para sanção.
O texto acata emenda – a chamada Licença Ambiental Especial (LAE) – que prevê andamento acelerado para empreendimentos classificados como estratégicos, independentemente do risco ambiental.
O licenciamento é uma análise dos possíveis impactos ambientais para empreendimentos como obras, exploração de petróleo e minérios.
As mudanças previstas podem impulsionar atividades de risco, como a mineração, obras de infraestrutura, do Novo PAC e a BR-319, enxugando instrumentos de consulta a comunidades afetadas pelos empreendimentos.
Uma nova lei geral para o licenciamento é uma demanda tanto de ambientalistas quanto de setores da indústria e do agronegócio, que concordam que o atual sistema é defasado, mas divergem diametralmente sobre como atualizá-las.
Em geral, a lógica do projeto é flexibilizar, simplificar e acelerar o licenciamento ambiental, ampliando punições.
Dispositivos do texto ainda revogam trechos da Lei da Mata Atlântica e beneficiam empreendimentos na região Norte.
Um dos principais dispositivos do texto é a LAC (Licença por Adesão e Compromisso), autorização concedida sem análise individual desde que o empreendedor se comprometa a aderir a condições pré-estabelecidas — e que vale para casos de pequeno e médio porte.
O projeto também restringe as áreas protegidas que devem ser consideradas na análise ambiental apenas às Terras Indígenas homologadas (fase final da demarcação) e Territórios Quilombolas titulados (oficializados), excluindo processos de regularização em andamento, informa o jornal Folha de S.Paulo.
21 de maio 2025
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