Sustentabilidade
DCI
01/11/2017 09h58
Decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já publicada no Diário Oficial e que padroniza a autuação e multa de pedestres e ciclistas por infrações terá a sua aplicação "totalmente inviável" na cidade de São Paulo, avalia especialista no assunto.
Conforme estabelecido pela resolução recente, os agentes de trânsito deverão autuar e anotar a infração em talão eletrônico ou documento próprio, com o nome completo, documento de identidade, CPF e endereço, além das informações da bicicleta. Para o diretor da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), Rene Fernandes, a aplicação da medida é totalmente inviável para a capital paulista.
"Em São Paulo dificilmente se tornará realidade, pois não temos uma
...Decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já publicada no Diário Oficial e que padroniza a autuação e multa de pedestres e ciclistas por infrações terá a sua aplicação "totalmente inviável" na cidade de São Paulo, avalia especialista no assunto.
Conforme estabelecido pela resolução recente, os agentes de trânsito deverão autuar e anotar a infração em talão eletrônico ou documento próprio, com o nome completo, documento de identidade, CPF e endereço, além das informações da bicicleta. Para o diretor da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), Rene Fernandes, a aplicação da medida é totalmente inviável para a capital paulista.
"Em São Paulo dificilmente se tornará realidade, pois não temos uma infraestrutura que permita a segurança dos pedestres e o conforto para pessoas com deficiência". A distância entre as faixas de pedestres e a falta de ciclovias, destaca, são alguns dos motivos. "Temos muita distância entre as faixas de pedestre, o que forçaria a caminhar mais para atravessar. Além disso, temos 17 mil km de vias e 400 km de ciclovias, e inúmeras calçadas invadidas por garagens de imóveis. Por isso, teria que mudar toda arquitetura urbana para seguir essa regulamentação de forma segura."
Outro fator destacado por ele, é a falta de fiscalização suficiente, até mesmo para motoristas. Segundo pesquisa de segurança no trânsito realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em 2015, para cada 4.416 infrações cometidas, só uma multa é aplicada. "Se não temos a quantidade de agentes para fiscalizar a infração de automotores, que causam dano à vida, imagina fiscalizar milhões de pessoas e milhares de ciclistas".
Ele conclui que o elo mais fraco será prejudicado: "o pedestre está em primeiro lugar, são os grupos mais frágeis. Isso acabará favorecendo o automotor."
Código
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina direitos, deveres e autuações para pedestres e ciclistas em casos de infração. A Resolução nº 706, de 25/10, padroniza o modo de autuar esses dois grupos. O CTB para esses casos ainda não é cumprido nas cidades, pois não havia a regulamentação de como seria realizado. Entre as infrações para os pedestres previstas no Art. 254 do CTB, é proibido permanecer ou andar nas pistas de rolamento; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito; andar fora da faixa de pedestres para atravessar, entre outras determinações.
Para os ciclistas, o Art. 255 proíbe a circulação da bicicleta em passeios onde não seja permitida ou de forma agressiva, pedalar sem as mãos, carregar grande peso etc. Todas essas determinações são passíveis de multas de infração leve para pedestres e média para ciclistas.
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