Sustentabilidade
G1 Santos
15/03/2013 10h50 | Atualizada em 15/03/2013 18h35
As empresas geradoras de resíduos da construção civil devem se adequar a novas regras instituidas pela Prefeitura de Santos desde janeiro e que passarão a valer a partir desta sexta-feira (15). A novas leis fazem parte do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil.
As empresas que geram mais de 200 quilos de materiais de reformas e construções devem apresentar plano específico à Secretaria de Meio Ambiente, contendo informações, como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição. Para quem produz menos
...As empresas geradoras de resíduos da construção civil devem se adequar a novas regras instituidas pela Prefeitura de Santos desde janeiro e que passarão a valer a partir desta sexta-feira (15). A novas leis fazem parte do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil.
As empresas que geram mais de 200 quilos de materiais de reformas e construções devem apresentar plano específico à Secretaria de Meio Ambiente, contendo informações, como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição. Para quem produz menos de 200 quilos deve, inicialmente, agendar a coleta com a Secretaria de Serviços Públicos e a Prefeitura irá instalar ecopontos para entrega voluntária.
Há também novas regras para utilização de caçambas. Elas devem ter 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura e podem permanecer estacionadas em vias públicas por três dias seguidos, com possível prorrogação por até 12h. Nas avenidas da orla é proibido o estacionamento entre às 18h de sexta-feira até 9h da segunda seguinte. As caçambas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite, além de identificação da empresa prestadora do serviço, número de cadastramento e identificação do peso.
As pessoas e as empresas que não se adequarem a nova fiscalização podem receber multas que variam de R$ 300 a R$ 30 mil.
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