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O futuro da solução de disputas na construção civil

Dois métodos de solução de disputas vêm se destacando como alternativas mais adequadas para a solução de litígios na construção civil: a mediação e o comitê de prevenção e solução de disputas (dispute board)

Assessoria de Imprensa

05/08/2021 11h00


*Marjorie Lopes Coelho Vieira

A construção civil é uma atividade que possui características próprias, que podem abranger alto valor financeiro, multitude de agentes no empreendimento e longa duração para o desenvolvimento do projeto.

Estas peculiaridades tornam o setor propenso a gerar conflitos – o que não é, em si, um fator negativo, pois é um atributo quase inerente a atividades complexas. Contudo, pode haver efeitos adversos se as partes não escolherem o método mais adequado para solução de suas disputas.

No Brasil, os litígios do setor da construção são frequentemente levad

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*Marjorie Lopes Coelho Vieira

A construção civil é uma atividade que possui características próprias, que podem abranger alto valor financeiro, multitude de agentes no empreendimento e longa duração para o desenvolvimento do projeto.

Estas peculiaridades tornam o setor propenso a gerar conflitos – o que não é, em si, um fator negativo, pois é um atributo quase inerente a atividades complexas. Contudo, pode haver efeitos adversos se as partes não escolherem o método mais adequado para solução de suas disputas.

No Brasil, os litígios do setor da construção são frequentemente levados ao Poder Judiciário. No entanto, o processo judicial possui grandes desvantagens para estes tipos de conflitos, sendo as principais a lentidão e a falta de especialização dos juízes sobre a matéria em disputa. Estes dois aspectos frequentemente culminam em desgaste das relações dos envolvidos no litígio e em decisões insatisfatórias.

Outro método bastante utilizado é a arbitragem, que é um mecanismo privado de resolução de disputas no qual as partes escolhem quem irá julgar o caso. Em comparação ao processo judicial, a arbitragem apresenta vantagens: celeridade e flexibilidade do procedimento, decisões técnicas e de qualidade.

Por outro lado, a arbitragem possui um custo que pode ser considerado elevado comparado com outros métodos de resolução de disputas.

Diante disso, dois métodos de solução de disputas vêm se destacando como alternativas mais adequadas para a solução de litígios na construção civil: a mediação e o comitê de prevenção e solução de disputas (dispute board).

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual um terceiro imparcial atua como facilitador da comunicação entre as partes, auxiliando-as no alcance da melhor solução possível para todos.

Quem decide sobre a resolução do conflito são as próprias partes, o que garante soluções criativas de ganho mútuo, e todo o procedimento é confidencial, de forma a evitar que os conflitos das empresas sejam expostos ao mercado.

Para o setor da construção civil, em específico, o uso da mediação traz benefícios. Em primeiro lugar, é um mecanismo que auxilia as partes a solucionar o litígio de forma célere, sem interrupção dos serviços contratados.

Além disso, o foco da mediação é o futuro das relações entre as partes, de forma que os agentes possam voltar a contratar no futuro. No âmbito da construção civil, isto é especialmente positivo, pois é comum que as empresas tenham relacionamentos contínuos ou repetitivos.

Por fim, assim como na arbitragem, a mediação preza pela autonomia privada. Assim, as partes podem escolher quem será o mediador, permitindo que um especialista no assunto debatido as auxilie a encontrar um acordo.

Diferentemente da arbitragem, a mediação possui custo baixo. A título de comparação, a taxa de administração para uma arbitragem administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - Brasil (CAMARB) inicia-se em R$14.040,00; já no caso da uma mediação administrada pela mesma câmara, o valor inicial da taxa é de apenas R$1.000,00.

No caso do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil Canadá (CAM-CCBC), o valor inicial da taxa de administração para uma arbitragem é R$52.500,00; para a mediação, o valor inicial da taxa de administração para cada participante) é de R$10.000,00.

Com a pandemia da Covid-19, a mediação começou a ganhar mais espaço no Brasil, em especial devido à sua celeridade e baixos custos. No setor de construção civil, a tendência é que sua utilização continue a crescer. Contudo, ressalva-se que a mediação nem sempre funcionará em todas as situações e nem sempre as partes vão conseguir chegar a um acordo, sendo possível que as partes recorram a métodos como o processo judicial ou a arbitragem.

O comitê de prevenção e solução de disputas, por outro lado, é um órgão composto por um ou mais especialistas na área (engenheiros e advogados, geralmente) escolhidos pelas partes que acompanham a execução do contrato do início ao fim.

O comitê pode ter como função: (i) aconselhar as partes com sugestões caso um conflito surja (dispute review board); (ii) decidir o conflito, proferindo soluções vinculantes (dispute adjucation board); ou pode (iii) proferir tanto recomendações não vinculantes como decisões vinculantes (combined dispute board).

O principal objetivo do comitê é prevenir o acirramento dos conflitos, de forma a evitar que a execução do contrato seja interrompida e que as partes tenham que recorrer à arbitragem ou ao judiciário em um momento posterior. De acordo com estatísticas da Dispute Resolution Board Foundation, quando há um comitê de prevenção e solução de disputas, em torno de 97% dos conflitos que surgem durante a execução do contrato são dirimidos pelo próprio comitê.

Devido à grande eficácia desse método, ele vem ganhando grande popularidade. Diversas instituições de arbitragem e mediação brasileiras já possuem regulamento sobre a constituição e funcionamento dos comitês.

*Marjorie Lopes Coelho Vieira, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink

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