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Leilão do túnel Santos-Guarujá corre risco de atraso

TCU cobra ajustes em convênio entre o governo federal e São Paulo, que divergem entre si; certame está marcado para 5 de setembro

CNN Brasil

22/08/2025 11h26


Às vésperas do leilão do túnel Santos-Guarujá, marcado para o dia 5 de setembro, uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) e um novo impasse do governo federal com a administração paulista ameaçam atrasar o processo.

O certame tem atraído o interesse de investidores privados, com dois grupos despontando como favoritos - a construtora portuguesa Mota-Engil (com capital da chinesa CCCC) e um consórcio da Odebrecht com a EGTC (antiga Queiroz Galvão).

As obras do túnel são estimadas em R$ 6,8 bilhões.

Nos últimos dias, entretanto, surgiram duas incertezas e autoridades diretamente envolvi

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Às vésperas do leilão do túnel Santos-Guarujá, marcado para o dia 5 de setembro, uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) e um novo impasse do governo federal com a administração paulista ameaçam atrasar o processo.

O certame tem atraído o interesse de investidores privados, com dois grupos despontando como favoritos - a construtora portuguesa Mota-Engil (com capital da chinesa CCCC) e um consórcio da Odebrecht com a EGTC (antiga Queiroz Galvão).

As obras do túnel são estimadas em R$ 6,8 bilhões.

Nos últimos dias, entretanto, surgiram duas incertezas e autoridades diretamente envolvidas no processo se empenham para evitar o comprometimento do leilão.

A primeira está em um relatório, obtido pela CNN, concluído na terça-feira (19) pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária do TCU.

O documento prevê a necessidade de ajustes no convênio de delegação de competências firmado entre a União e o estado de São Paulo. Esse convênio define as responsabilidades de cada um no projeto, que tem aportes federais e estaduais, além de recursos do setor privado.

Para os auditores do TCU, há pontos que seguem pendentes e precisam estar claros antes do leilão: uma matriz de riscos sem considerar as especificidades de um túnel imerso (tecnologia inédita no país), fragilidade na governança interfederativa do projeto, indefinição sobre a titularidade do ativo ao término da concessão, um instrumento jurídico específico que discipline a transferência de verbas federais.

“Observa-se que os vícios detectados são passíveis de correção sem prejuízo ao cronograma global do projeto, desde que as medidas corretivas sejam adotadas antes da assinatura do contrato de concessão”, diz a conclusão do relatório.

Uma série de determinações de ajustes foi proposta ao ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, que assinou despacho no dia 21 de agosto dando cinco dias de prazo para o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) e para a APS (Autoridade Portuária de Santos) se manifestarem.

A avaliação de pessoas envolvidas é que dá corrigir esses pontos sem um adiamento do leilão, mas trata-se de uma corrida contra o tempo para não gerar insegurança aos investidores interessados.

“Saliento que esta determinação não implica em qualquer juízo de valor desta corte quanto à necessidade de alteração do cronograma ou modificação do edital já publicado”, afirmou Dantas, em letras grifadas e caixa alta.

A segunda incerteza envolve uma troca de ofícios com propostas de ajuste do mesmo convênio de delegação entre a União e São Paulo.

O MPor levou ao Palácio do Bandeirantes a intenção de mudanças que incluem diversos pontos levantados pelo TCU. O governo de São Paulo discorda.

Uma das divergências das autoridades paulistas é quanto à responsabilidade pela fiscalização das obras do túnel. O ministério gostaria de repassar essa atribuição à APS.

“O Estado de São Paulo entende que o Convênio de Delegação vigente assegura, de forma equilibrada e suficiente, a repartição de competências e mecanismos de cooperação necessários para execução do projeto”, afirma o secretário estadual de parcerias em investimentos, Rafael Benini.

Segundo ele, não se justificam as alterações propostas, “especialmente considerando que as alterações sugeridas já se encontram endereçadas no Convênio vigente e eventuais modificações em tal documento licitatório no prazo de 35 dias úteis anteriormente à data do leilão podem acarretar republicação e atrasos no processo”.

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