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Marco legal da energia solar promete democratizar modalidade

Mudanças propostas preveem incentivos para consumo da energia limpa e regra de transição gradual para o pagamento da rede de distribuição de energia

G1

29/07/2021 11h00 | Atualizada em 29/07/2021 13h34


A energia solar está ganhando novos contornos no Brasil. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5829/19, mais conhecido como o Marco Legal da Geração Distribuída.

O PL, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), promete instituir normas que ajudem a democratizar o acesso à energia solar, assim como reduzir a conta de luz. A proposta também prevê mais segurança jurídica para os investidores no setor.

Hoje, no país, a energia solar é regulamentada apenas por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Criada em 2012, com a Resolução Normativa 48

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A energia solar está ganhando novos contornos no Brasil. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5829/19, mais conhecido como o Marco Legal da Geração Distribuída.

O PL, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), promete instituir normas que ajudem a democratizar o acesso à energia solar, assim como reduzir a conta de luz. A proposta também prevê mais segurança jurídica para os investidores no setor.

Hoje, no país, a energia solar é regulamentada apenas por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Criada em 2012, com a Resolução Normativa 482, a regulamentação permite aos brasileiros produzir a sua própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis.

Com o marco legal, as regras serão estabelecidas de forma mais clara e definitiva, aumentando a confiança de quem optar por um sistema fotovoltaico em sua casa, empresa ou comércio.

O marco legal pretende dar incentivos ao uso das energias limpas e renováveis, mas também prevê uma compensação pelo uso das linhas de distribuição de energia elétrica.

Até hoje não há uma legislação que cobre pelo uso dos sistemas das concessionárias, que armazenam e distribuem o excesso de energia gerada. Os donos de placas fotovoltaicas, até o momento, não pagam pelo uso das redes de distribuição de energia elétrica.

Entretanto, um dos principais pontos do projeto prevê uma regra de transição gradual e equilibrada para que seja iniciado o pagamento da rede de distribuição de energia.

O que muda com o marco legal

A proposta original da medida, de 2019, prevê que os prossumidores de energia solar – aqueles que produzem a própria energia – com potência instalada até 75 kW (microgeradores), e aqueles com potência de até 3 mil kW (minigeradores), tenham 50% de redução nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia e nos encargos das concessionárias.

Entretanto, os valores só passariam a ser cobrados a partir do ano de 2040, para os geradores cadastrados na Aneel até 31 de março de 2020. Esses teriam isenção das taxas até lá.

No último mês de maio, o projeto passou pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa do Consumidor, Minas e Energia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania e algumas alterações foram sugeridas e estão em trâmite, tendo como relator o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Agora, a proposta de lei prevê a inclusão dos custos de distribuição (Fio B) e de transmissão (Fio A) na compensação, a depender da capacidade dos sistemas.

Pela proposta, os projetos de produção maiores, acima de 500 kW de potência, pagarão as parcelas da energia referentes às redes de distribuição e 40% da transmissão. Além disso, serão cobrados os encargos que estão na tarifa.

Os projetos menores de 500 kW, também pagarão encargos, mas de forma gradual, em um período de oito anos. Do primeiro ao sétimo ano, parte do valor destinado às distribuidoras seria arcado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Somente no oitavo ano é que o consumidor passaria a arcar com 100% da Fio-B. Essa regra valeria para sistemas inferiores a 500 kW e para sistemas de até 3.000 kW que sejam compartilhados por vários consumidores.

O texto prevê ainda facilitar o acesso ao uso de energia solar, permitindo que consumidores possam usar essa fonte por meio de "fazendas solares", uma nova modalidade de geração distribuída, e assim viabilizar que os excedentes energéticos possam ser comprados pela concessionária de energia, via publicação de edital.

Ou seja, permitir que, além do consumo próprio, também seja possível ganhar com a energia elétrica não utilizada.

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