P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR
Sustentabilidade
Voltar

Sustentabilidade

Limites ambientais pedem mais tecnologia das obras

Congresso do SindusCon-SP debateu soluções técnicas e jurídicas para que construtoras possam se adequar à nova lei ambiental em áreas urbanas

Cimento Itambé

06/09/2013 12h43


Promulgado em 2012, o Código Florestal Brasileiro trouxe uma nova realidade a quem decide empreender no meio ambiente urbano. As restrições tornaram-se mais rigorosas e o risco de embargo mesmo após a concessão de licenciamento da obra por parte das prefeituras ficou potencializado pela nova lei, em função de ações do Ministério Público (MP).

“Aumentou a insegurança, desde a compra do terreno até o momento do início das obras propriamente dito”, avalia o advogado José Carlos Puoli, coordenador do conselho jurídico do SindusCon-SP e um dos debatedores do Congresso Jurídico da Construção, que aconteceu dia 29 de agosto na cidade de São Paulo.

Para o especialista, não resta ao setor se adaptar às restrições do novo código. U

...

Promulgado em 2012, o Código Florestal Brasileiro trouxe uma nova realidade a quem decide empreender no meio ambiente urbano. As restrições tornaram-se mais rigorosas e o risco de embargo mesmo após a concessão de licenciamento da obra por parte das prefeituras ficou potencializado pela nova lei, em função de ações do Ministério Público (MP).

“Aumentou a insegurança, desde a compra do terreno até o momento do início das obras propriamente dito”, avalia o advogado José Carlos Puoli, coordenador do conselho jurídico do SindusCon-SP e um dos debatedores do Congresso Jurídico da Construção, que aconteceu dia 29 de agosto na cidade de São Paulo.

Para o especialista, não resta ao setor se adaptar às restrições do novo código. Uma das soluções, apontadas por Puoli, é investir em tecnologia. “Não vejo outra opção aos construtores, senão investir na industrialização dos canteiros. Com isso, a obra gera menos resíduos, causa menor dano a terceiros nas escavações dos terrenos e reduz o impacto no entorno da obra”, afirma, completando que as empresas devem atuar cada vez mais com a perspectiva da prevenção. “Trabalhar dentro da lei já não é mais suficiente, pois vive-se o dilema de estabelecer parâmetros objetivos para um cenário que muda diuturnamente. Por isso, o projeto precisa abraçar todas essas variáveis”, alerta.

Para a advogada Ana Cláudia La Plata de Melo Franco, especialista em direito ambiental, o que o novo Código Florestal Brasileiro impõe aos construtores, na questão urbana, é que a análise técnica de uma obra precisa andar de mãos dadas com os limites jurídicos impostos a ela. “Há um imperfeição na lei, pois ela trata as cidades como se elas tivessem sido projetadas, o que não coaduna com a realidade. Esqueceu-se que o Brasil foi urbanizado dentro do conceito ibérico, com ocupação dos morros, das margens das lagoas e dos cursos hídricos (rios). Impropriamente, a lei equiparou zona rural com zona urbana, quando os dois são substancialmente diferentes”, comenta.

Ana Cláudia recomenda que as empresas busquem um processo de aprovação compartilhada do licenciamento da obra, atuando em conjunto com os setores responsáveis do poder público e do judiciário especialmente o MP. “Hoje, o técnico da prefeitura designado a dar o licenciamento responde isoladamente se ele conceder a licença e o

Ministério Público achar que a licença concedida está incorreta. Na maioria dos casos, o Ministério Público coloca a espada na cabeça dos técnicos e o que o empreendedor precisa é passar segurança ao organismo ambiental, mostrando que o que está no projeto será seguido à risca”, diz.

Já o engenheiro civil Francisco Vasconcellos, vice-presidente de meio ambiente do SindusCon-SP, que também atuou nos debates do congresso, destaca que os donos de construtoras precisam rever paradigmas. “A maioria dos empresários do setor é formada por engenheiros e dentro de suas empresas eles costumam terceirizar a questão ambiental. É hora de mudar isso. O bom exemplo está nas empresas que passaram a valorizar essa área. As que eu conheço deixaram de ter conflitos com o Ministério Público ou com ONGs ambientais”, relata.

 

 

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

P U B L I C I D A D E

Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP

Telefone (11) 3662-4159

© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade