Sustentabilidade
Sinduscon-SP
17/10/2013 15h52
A partir de 2 de novembro de 2013, só poderão ser fabricados e importados blocos de concreto em conformidade com a Regulamentação Técnica para Blocos de Concreto para Alvenaria. É o que dispõe a Portaria 220/13 do Inmetro (DOU de 2/5), ao definir requisitos dimensionais e de marcação para blocos de concreto simples para alvenaria, incluindo os blocos inteiros, de amarração L e T, meio bloco, 2/3 e 1/3 do bloco inteiro.
A portaria também dispõe que, a partir de 2 de maio de 2014, só poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, blocos de concreto em conformidade com aquele regulamento; e que somente os mesmos poderão ser comercializados por lojistas a partir de 2 de novembro de 2014. Vejaaqui a íntegra da portaria.<
...A partir de 2 de novembro de 2013, só poderão ser fabricados e importados blocos de concreto em conformidade com a Regulamentação Técnica para Blocos de Concreto para Alvenaria. É o que dispõe a Portaria 220/13 do Inmetro (DOU de 2/5), ao definir requisitos dimensionais e de marcação para blocos de concreto simples para alvenaria, incluindo os blocos inteiros, de amarração L e T, meio bloco, 2/3 e 1/3 do bloco inteiro.
A portaria também dispõe que, a partir de 2 de maio de 2014, só poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, blocos de concreto em conformidade com aquele regulamento; e que somente os mesmos poderão ser comercializados por lojistas a partir de 2 de novembro de 2014. Vejaaqui a íntegra da portaria.
08 de julho 2020
25 de junho 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade