Sustentabilidade
Sinduscon-BA
26/04/2013 11h30 | Atualizada em 26/04/2013 19h19
O documento foi elaborado pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Como a antiga norma de conformidade dos equipamentos, a NBR 233:1975, estava obsoleta, a entidade reguladora optou por cancelá-la e criar uma nova que considere a atual situação dos elevadores.
Sendo assim, os critérios de verificação e os métodos de ensaio foram revistos, estendidos e atualizados, de modo a garantir maior segurança na operação dos equipamentos.
O novo texto apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes.
Além disso, determina que sejam
...O documento foi elaborado pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Como a antiga norma de conformidade dos equipamentos, a NBR 233:1975, estava obsoleta, a entidade reguladora optou por cancelá-la e criar uma nova que considere a atual situação dos elevadores.
Sendo assim, os critérios de verificação e os métodos de ensaio foram revistos, estendidos e atualizados, de modo a garantir maior segurança na operação dos equipamentos.
O novo texto apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes.
Além disso, determina que sejam consideradas as cargas mortas (estáticas e dinâmicas), a carga do vento em serviço e em posição fora de serviço e na montagem e desmontagem do elevador, sem considerar a carga transportada em função da área da cabina.
O documento estima, ainda, os tipos de freios que devem ser utilizados e pleiteia a necessidade da instalação de dispositivo de sobrecarga. A norma entrará em vigor a partir do dia 19 de maio.
08 de julho 2020
25 de junho 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade