Assessoria de Imprensa
28/03/2024 10h24 | Atualizada em 03/04/2024 12h38
Por Jonathan G. Gomes*
O processo de atuação no ramo Offshore é pautado por segurança processual, que se inicia logo nos treinamentos obrigatórios iniciais para atuação nesse segmento. Dentre eles, encontram-se processos comportamentais, técnicas específicas e procedimentos de escapismo para eventuais necessidades de sobrevivência à deriva.
Isso não é diferente na avaliação documental e na triagem de capacitação dos envolvidos, realizada por uma equipe que avalia e organiza minuciosamente a competência e os conhecimentos mínimos requeridos para que cada um execute
...Por Jonathan G. Gomes*
O processo de atuação no ramo Offshore é pautado por segurança processual, que se inicia logo nos treinamentos obrigatórios iniciais para atuação nesse segmento. Dentre eles, encontram-se processos comportamentais, técnicas específicas e procedimentos de escapismo para eventuais necessidades de sobrevivência à deriva.
Isso não é diferente na avaliação documental e na triagem de capacitação dos envolvidos, realizada por uma equipe que avalia e organiza minuciosamente a competência e os conhecimentos mínimos requeridos para que cada um execute a atividade a que se destina. Levando para a ótica das plataformas de petróleo, sejam exploratórias, perfuratrizes ou produtivas, todos devem ser capacitados e instruídos sobre os perigos a que se expõem. No entanto, nota-se que muitos profissionais a bordo e algumas empresas prestadoras de serviços parecem não entender corretamente os desafios do setor, colocando não somente a produtividade das plataformas em risco, mas também as vidas humanas.
As Normas Regulamentadoras, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são uma exigência legal para que empresas e estabelecimentos cumpram os requisitos mínimos que garantem o bem-estar e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Porém, não se deve confundir com normas técnicas, uma vez que as Normas Regulamentadoras têm caráter de lei no Brasil, enquanto as normas técnicas são um conjunto de regras, diretrizes ou características para atividades, processos e resultados, visando a obtenção de um padrão ou grau ótimo de ordenação em um dado contexto.
Ou seja, uma é obrigatoriedade legal, enquanto a outra é recomendação, que passa a ter a mesma obrigatoriedade somente quando exigida em NR. A NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), por exemplo, é conhecida pela generalidade e amplitude em questões de segurança. Mas para trazer segurança ao trabalho com máquinas e equipamentos, deve-se avaliar tudo o que pode trazer riscos e perigos à operação. Para isso, o primeiro passo é avaliar a operação por meio de um documento de Apreciação de Riscos, utilizando as diretrizes da NBR ISO 12100, uma norma técnica que começa a ser puxada como obrigatoriedade legal já na partida.
A avaliação deve considerar o espaço físico e a ergonomia para operação e manutenção, passagem de terceiros e meios de acesso. Posteriormente, considera-se ainda o ambiente em que se encontra, as limitações e impossibilidades, com mapeamento de riscos e avaliações se as intervenções estão processadas e controladas na medida do possível, tudo mediante a aplicação das demais normas.
Outro agravante, no caso de muitos desses espaços, é a consideração de ambientes classificados como "atmosfera explosiva", o que exige um conhecimento ainda mais específico e requer domínio da norma técnica NBR IEC 60079. Por mais que o foco não seja inspecionar as condições dos equipamentos mediante à área a que se destinam, deve-se ter o conhecimento dos perigos ao se considerar as medidas a serem adotadas para controle dos riscos. Isso implica saber se os padrões atuais e instalações não geram risco grave ou iminente, se as inspeções estão sendo realizadas conforme solicitado pela norma técnica, se existe um estudo de classificação de área e se os equipamentos são adequados para adentrar os limites da zona, entre outros.
A complexidade da segurança envolvendo máquinas e ainda passa ainda pelas limitações geradas pelo ambiente, particularidades do processo de perfuração ou de offloading e, adicionalmente, pela dimensão dos equipamentos utilizados nessas aplicações. Tudo isso requer a consulta de todas as normas técnicas nacionais e/ou internacionais que embasem a segurança, buscando atender à NR-12 sem comprometer o processo. Afinal, é preciso garantir a integridade do colaborador que, por mais treinado que seja, também precisa se preocupar com a melhor forma de conduzir sua função.
Em resumo, é fundamental que todos os trabalhadores de plataformas estejam familiarizados com os procedimentos de segurança a fim de promover uma cultura de fiscalização mútua, onde cada indivíduo é responsável pela própria segurança e a de seus colegas. Essa responsabilidade compartilhada é o que garantirá um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo nas plataformas offshore. Mais que isso, ao priorizar a contratação de empresas realmente qualificadas, as organizações asseguram a conformidade com as devidas normas e demonstram um compromisso inabalável com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos nas operações offshore.
*Jonathan G. Gomes é engenheiro de aplicações e segurança de máquinas da Schmersal Brasil.
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