P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR
Revista GC - Ed.105 - Julho 2024
Voltar
ESPECIAL SANEAMENTO

Levantamento de obras e investimentos

Quase quatro anos após da aprovação da Lei do Saneamento, já há avanços na prestação dos serviços, com uma movimentação forte na entrada de entes privados no setor
Por Redação

Segundo o Censo de 2022, do IBGE, nas últimas duas décadas o Brasil deu um salto importante no saneamento, passando de 59,2% da população com acesso aos serviços, em 2000, para 75,7% em 2022. Em termos geográficos, o Centro-Oeste foi a região mais avançou nesse período, saltando de 40,2% para 73,4%, seguido do Nordeste (de 36% para 58,1%), Sul (62,2% para 83,9%), Norte (33,5% para 46,4%) e Sudeste (81% para 90,7%).

De acordo com Paula Pollini, analista de políticas públicas do Instituto Água e Saneamento (IAS), o Marco do Saneamento trouxe mudanças que impactaram na gestão do saneamento básico nos três níveis de governo e na prestação dos serviços públicos no país. “As novas diretrizes para a política de saneamento provocaram movimentações dos Estados para a proposição e implementação das regionalizações e, ainda, nas diferentes formas de prestação dos serv


Segundo o Censo de 2022, do IBGE, nas últimas duas décadas o Brasil deu um salto importante no saneamento, passando de 59,2% da população com acesso aos serviços, em 2000, para 75,7% em 2022. Em termos geográficos, o Centro-Oeste foi a região mais avançou nesse período, saltando de 40,2% para 73,4%, seguido do Nordeste (de 36% para 58,1%), Sul (62,2% para 83,9%), Norte (33,5% para 46,4%) e Sudeste (81% para 90,7%).

De acordo com Paula Pollini, analista de políticas públicas do Instituto Água e Saneamento (IAS), o Marco do Saneamento trouxe mudanças que impactaram na gestão do saneamento básico nos três níveis de governo e na prestação dos serviços públicos no país. “As novas diretrizes para a política de saneamento provocaram movimentações dos Estados para a proposição e implementação das regionalizações e, ainda, nas diferentes formas de prestação dos serviços, incluindo a prestação regionalizada, a entrada de novos prestadores e o futuro das companhias estaduais de saneamento.”

Quase quatro anos após da aprovação da Lei do Saneamento, todos os estados – com exceção de Minas Gerais – aprovaram leis de regionalização ou processos de concessão regionalizada (como Rio de janeiro e Amapá), criando mais de 80 novas regiões de saneamento em todo o país. A regionalização implica na gestão compartilhada da política entre municípios e Estado, com a composição de uma nova instância de governança, com funções de planejamento regional, delegação da regulação para uma agência reguladora e definição sobre as formas de prestação regionalizada. “No entanto, não basta aprovar leis, é preciso colocá-las em prática”, frisa Pollini.

Todavia, já há avanços no campo da prestação dos serviços, aponta a especialista, com uma movimentação forte na entrada de entes privados, seja em novas concessões de companhias estaduais, como no Rio de Janeiro, Alagoas e Amapá, privatizações, como a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), do Rio Grande do Sul, ou na proposta de fortalecer companhias estaduais por meio de novas PPPs, como no Ceará e no Paraná.

Neste novo levantamento especial da Revista Grandes Construções, confira algumas das obras e investimentos que estão mudando a realidade do setor no país, correndo contra o tempo para chegar à universalização dentro do prazo previsto, em 2033.

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

P U B L I C I D A D E

Mais matérias sobre esse tema

Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP

Telefone (11) 3662-4159

© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade