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26/05/2010 13h52 | Atualizada em 26/05/2010 16h54
O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), e os Sindicato sdos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Limeira, Jundiaí e Piracicaba assinaram em 25 de maio Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 8,01%. Aqueles que foram contratados a partir de 1 de maio de 2009 até 30 de abril de 2010, tiveram reajuste proporcional, conforme tabela constante da convenção.
Os pisos passaram a ser os seguintes:
Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 829,40 mensai
...O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), e os Sindicato sdos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Limeira, Jundiaí e Piracicaba assinaram em 25 de maio Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 8,01%. Aqueles que foram contratados a partir de 1 de maio de 2009 até 30 de abril de 2010, tiveram reajuste proporcional, conforme tabela constante da convenção.
Os pisos passaram a ser os seguintes:
Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 829,40 mensais ou R$ 3,77 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 990,00 mensais, ou R$ 4,50 por hora, para 220 horas mensais.
O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 12,50. A cesta básica manteve-se em 36 quilos, e a partir de agora as empresas deverão entregá-la no domicílio do trabalhador até o dia 10 de cada mês. Alternativamente, as empresas poderão conceder tíquete-supermercado / vale-supermercado / cheque-supermercado, equivalente à cesta básica.
Além do café da manhã, as empresas deverão fornecer aos trabalhadores ligados diretamente à produção lanche da tarde (um copo de leite, café e um pão tipo francês com margarina) entre 15 horas e o término da jornada de trabalho, a critério do empregador. Tratando-se do café da manhã e o do lanche da tarde, a parte não subsidiada pela empresa não poderá ser superior a 1% do salário hora do trabalhador.
Na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho, a empresa deverá pagar aos dependentes legalmente identificados perante o INSS uma indenização mínima de R$ 30 mil reais. A empresa que mantiver seguro de vida em grupo para os seus empregados ficará isenta desta indenização.
Os empregadores fornecerão gratuitamente a seus empregados dois jogos de uniforme, conforme padrão definido pelas empresas. Sempre que houver necessidade, os uniformes deverão ser substituídos. O trabalhador fica obrigado a devolver os danificados no estado em que se encontrarem, sob pena de o valor respectivo ser reduzido de sua remuneração. Na rescisão do contrato de trabalho, os uniformes deverão ser devolvidos à empresa no estado em que se encontrarem, sob pena de desconto do seu valor.
A contribuição obrigatória ao Seconci-SP das construtoras e de suas subcontratadas é de 1% do valor bruto das folhas de pagamento, incluindo a folha do 13ª salário, de seus empregados, estagiários e demais postos de trabalho, respeitada a contribuição no valor mínimo de R$ 100,00 mensais.
As disposições das convenções deverão valer para Limeira, Jundiaí e Piracicaba.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2009, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, o valor das horas extras, as exigências para a contratação de subempreiteiros e o banco de horas.
27 de agosto 2020
02 de julho 2020
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