Mercado
Petro Notícias
20/03/2013 11h54
Uma boa notícia para os Estados produtores de petróleo. A ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar (provisória) na segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada. Com isso, volta a valer a antiga divisão, com maior benefício aos produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.
A decisão do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante os royalties como compensação a
...Uma boa notícia para os Estados produtores de petróleo. A ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar (provisória) na segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada. Com isso, volta a valer a antiga divisão, com maior benefício aos produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.
A decisão do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante os royalties como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores.
A Ministra Carmen Lúcia afirmou em sua decisão, que a nova lei causa “em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os seus efeitos”.
A Ministra Carmen Lúcia afirmou também que a suspensão da divisão “resguarda” direito dos cidadãos de estados e municípios atingidos pelo petróleo. “Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos Estados e dos Municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais.”
27 de agosto 2020
02 de julho 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade