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Valor Online
19/03/2013 10h06 | Atualizada em 19/03/2013 14h19
A Advocacia Geral da União (AGU) considera que a derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que dispõe sobre a distribuição de royalties e participações especiais (PE) do petróleo tornou sem efeito a destinação de 100% da receita dos Estados e municípios para a educação.
A obrigatoriedade da aplicação dos recursos com royalties e PE arrecadados por Estados e municípios pelos contratos de exploração de petróleo firmados a partir de 3 de dezembro de 2012, ainda por contrato de concessão, consta de medida provisória editada pela presidente após vetar os dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, mu
...A Advocacia Geral da União (AGU) considera que a derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que dispõe sobre a distribuição de royalties e participações especiais (PE) do petróleo tornou sem efeito a destinação de 100% da receita dos Estados e municípios para a educação.
A obrigatoriedade da aplicação dos recursos com royalties e PE arrecadados por Estados e municípios pelos contratos de exploração de petróleo firmados a partir de 3 de dezembro de 2012, ainda por contrato de concessão, consta de medida provisória editada pela presidente após vetar os dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, mudando o critério de distribuição da renda do petróleo.
Segundo parecer da AGU, encaminhado à comissão mista encarregada de dar parecer à MP (número 592, de 2012), o seu artigo 50-B, que dispõe sobre a destinação da receita para a educação, é um dos dispositivos que perderam automaticamente seu efeito, por se tratar de norma introduzida pela presidente em decorrência do veto. Na sexta-feira passada, a presidente sancionou a lei, restabelecendo os dispositivos que havia vetado.
Pelo parecer da AGU, apenas o primeiro dos três artigos e um dispositivo do terceiro artigo da MP permanecem em vigor, ou seja, sujeitos à deliberação do Congresso para serem convertidos em lei ou não. Quanto aos demais artigos e respectivos dispositivos da MP, a AGU considera que alguns perderam automaticamente o efeito e outros, 'materialmente incompatíveis', mas ainda sujeitos à deliberação do Congresso.
A AGU até considera 'recomendável' a apreciação, para que o Congresso possa deliberar 'expressa e soberanamente' sobre a regra proposta. Entre esses dispositivos, estão aqueles (na MP) que fazem distinção da distribuição dos recursos provenientes de contratos de concessão novos e antigos.
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