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Reduzir a desoneração será um retrocesso, adverte o SindusCon-SP

Sinduscon/SP

05/03/2015 08h51


“Trata-se de um flagrante retrocesso, porque na prática o governo pretende acabar com uma desoneração de encargos trabalhistas pela qual a construção havia conseguido gerar muito emprego formal e elevar a competitividade e a produtividade do setor.” Assim o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, qualificou o projeto de lei que o governo enviou em 3 de março ao Congresso, em regime de urgência. De acordo com o projeto, as empresas precisarão optar: ou recolhem uma alíquota majorada sobre a receita bruta das novas obras ou voltam à contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos.

“É um absurdo que, 90 dias após a lei entrar em vigor, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta das novas obras pas

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“Trata-se de um flagrante retrocesso, porque na prática o governo pretende acabar com uma desoneração de encargos trabalhistas pela qual a construção havia conseguido gerar muito emprego formal e elevar a competitividade e a produtividade do setor.” Assim o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, qualificou o projeto de lei que o governo enviou em 3 de março ao Congresso, em regime de urgência. De acordo com o projeto, as empresas precisarão optar: ou recolhem uma alíquota majorada sobre a receita bruta das novas obras ou voltam à contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos.

“É um absurdo que, 90 dias após a lei entrar em vigor, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta das novas obras passará de 2% para 4,5%, o que na prática significará um aumento 125%”, declarou o presidente do SindusCon-SP. “E a alternativa de a empresa retornar aos 20% sobre a folha de pagamentos acabará na prática com a desoneração. Nos dois casos, a construção será onerada e este custo precisará ser repassado, encarecendo as novas obras imobiliárias, bem como aquelas contratadas pelo governo de ampliação da infraestrutura e no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida”, advertiu.

“Como é que o governo conseguirá fazer superávit se, de um lado, aumentar um tributo e, de outro, utilizar a arrecadação extra obtida para pagar mais caro pelas obras que contratar de infraestrutura e habitação popular? Isso é um contrassenso.”

O presidente do SindusCon-SP comentou que o texto do projeto de lei gerará insegurança, pois dá a entender equivocadamente que todas as empresas de construção enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 são donas das obras ou foram contratadas por empreitada total e, portanto, responsáveis pela abertura da matrícula CEI da obra, o que não acontece.

“De um lado, entendemos que o governo necessite de recursos para realizar o superávit prometido. Mas, de outro, consideramos que isso não pode ser feito desta maneira. Para fazer o Brasil voltar a crescer e setores intensivos em mão de obra como a construção gerarem emprego e renda, o governo deveria rever a questão e, junto com o setor e o Congresso, modificar o projeto de lei, mas não retroceder no que já se avançou com a desoneração.”

 

 

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