Mercado
Assessoria de Imprensa
02/04/2015 08h45
Em relação à notícia veiculada pela Agência Estado, em 30/03/2015, na qual consta, entre outras informações, que "assim que publicar o balanço com os valores da corrupção, a Petrobras pretende pedir indenização das empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal" e que "um grupo de trabalho, que envolve a Petrobras e a Advocacia Geral da União (AGU) estuda um plano de ressarcimento”, a companhia esclarece que:
Conforme informado ao mercado no dia 27 de março, a Petrobras está tomando todas as medidas necessárias junto às autoridades brasileiras para recuperar danos sofridos em função dos atos ilícitos denunciados no âmbito da Operação Lava-Jato, inclusive aqueles à sua imagem.
A legislação brasileira pre
...Em relação à notícia veiculada pela Agência Estado, em 30/03/2015, na qual consta, entre outras informações, que "assim que publicar o balanço com os valores da corrupção, a Petrobras pretende pedir indenização das empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal" e que "um grupo de trabalho, que envolve a Petrobras e a Advocacia Geral da União (AGU) estuda um plano de ressarcimento”, a companhia esclarece que:
Conforme informado ao mercado no dia 27 de março, a Petrobras está tomando todas as medidas necessárias junto às autoridades brasileiras para recuperar danos sofridos em função dos atos ilícitos denunciados no âmbito da Operação Lava-Jato, inclusive aqueles à sua imagem.
A legislação brasileira prevê diversas medidas pelas quais valores podem ser recuperados pela Petrobras, o que inclui acordos de leniência por parte dos fornecedores envolvidos e processos judiciais iniciados pelas autoridades (ações de improbidade administrativa), que podem resultar na condenação dos réus ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e multas.
A companhia tem cooperado com as autoridades brasileiras, a exemplo da Polícia Federal Brasileira, o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), para contribuir com o andamento dos processos de investigação. Não existe, no entanto, um grupo de trabalho específico com a Advocacia Geral da União (AGU) para tratar de um plano de ressarcimento.
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