Mercado
Valor
18/09/2012 10h52 | Atualizada em 18/09/2012 18h37
O governo federal poderá exigir um percentual mínimo de produtos manufaturados nacionais e serviços nos contratos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de acordo com a Medida Provisória 580, publicada ontem no "Diário Oficial da União".
Segundo a MP, o governo federal vai estabelecer regras e condições para caracterizar os produtos e os serviços e indicar as normas técnicas brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos. Também será definido o percentual mínimo de produtos e serviços nacionais e a forma com que será feita a aferição e a fiscalização.
O governo federal ainda vai acompanhar e avaliar periodicamente a imp
...O governo federal poderá exigir um percentual mínimo de produtos manufaturados nacionais e serviços nos contratos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de acordo com a Medida Provisória 580, publicada ontem no "Diário Oficial da União".
Segundo a MP, o governo federal vai estabelecer regras e condições para caracterizar os produtos e os serviços e indicar as normas técnicas brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos. Também será definido o percentual mínimo de produtos e serviços nacionais e a forma com que será feita a aferição e a fiscalização.
O governo federal ainda vai acompanhar e avaliar periodicamente a implantação da exigência da aquisição de uso de um percentual mínimo de produtos nacionais em contratos dos PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada. As obras do PAC executadas com base em transferências obrigatórias aos Estados, Distrito Federal e aos municípios também poderão fixar a exigência de um percentual mínimo de produtos e serviços nacionais.
A MP 580 trata ainda de prorrogação do prazo de contratos de terceirizados da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica (Ceitec). Os contratos poderão ser estendidos por mais 12 meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do conselho de administração da empresa.
27 de agosto 2020
02 de julho 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade