Mercado
Valor Econômico
27/02/2013 11h05
O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União para corrigir supostas irregularidades no edital do trem de alta velocidade (TAV), planejado para ligar Campinas, no interior de São Paulo, ao Rio de Janeiro.
Por meio de nota, o MPF/DF informou que a atuação judicial não entra no mérito da necessidade de instalação do chamado trem-bala, mas busca “impedir que seja iniciado o empreendimento sem os cuidados legais e técnicos adequados”.
Na primeira ação, o MPF solicita a anulação do edital de concessão e, ainda, que seja reconhecida a ilegalidade da Resolução nº 3/2012, do Conselho Nacional de Desestatização (CND),
...O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União para corrigir supostas irregularidades no edital do trem de alta velocidade (TAV), planejado para ligar Campinas, no interior de São Paulo, ao Rio de Janeiro.
Por meio de nota, o MPF/DF informou que a atuação judicial não entra no mérito da necessidade de instalação do chamado trem-bala, mas busca “impedir que seja iniciado o empreendimento sem os cuidados legais e técnicos adequados”.
Na primeira ação, o MPF solicita a anulação do edital de concessão e, ainda, que seja reconhecida a ilegalidade da Resolução nº 3/2012, do Conselho Nacional de Desestatização (CND), com base em aspectos jurídicos do projeto.
Na segunda ação, com fundamento em parecer técnico, o MPF/DF busca “ordem judicial que determine o início de estudos complementares de viabilidade técnica e econômica do TAV a serem realizados pela União e ANTT”. Para o Ministério Público, caso o trem venha a ser implementado, devem ser impostos limites para a participação de capital público no empreendimento.
Na ação ajuizada, uma das “principais ilicitudes apontadas” é a indevida inclusão do TAV no Plano Nacional de Desestatização (PND). “Tal como proposta, a concessão geraria, ao invés de uma ‘privatização’ de serviço público, um crescimento da máquina administrativa. Isso porque há previsão de se criar empresa estatal para ser sócia da vencedora, haverá construção de infraestrutura pelo poder público e significativos empréstimos serão concedidos”, argumenta o MPF.
Por fim, o Ministério Público solicitou antecipação da tutela para suspender a licitação atual. Com a aproximação da data para entrega das propostas 13 de agosto, “o pedido de liminar do MPF/DF visa prevenir prejuízo às empresas proponentes e, assim, evitar futura responsabilização do poder público pelos custos decorrentes da realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, caso seja efetivamente anulado o edital”.
O MPF afirma ainda que os estudos do projeto são “insuficientes” e pede “o início de estudos complementares de viabilidade técnica e econômica do TAV e a observância dos limites de participação de capital público no empreendimento fixados na primeira licitação”.
27 de agosto 2020
02 de julho 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade