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30/03/2012 12h01 | Atualizada em 30/03/2012 15h04
Homero é relator, na comissão, do Projeto de Lei 3009/1997, que trata do assunto.
A data prevista da audiência é 17 de abril podendo ainda ser alterada. “O objetivo é coletar informações que nos deem subsídios para finalizar o relatório. Afinal, o objetivo é instituir um desenvolvimento mais racional, ordenado e com uso múltiplo das hidrovias”, ponderou o parlamentar.
Serão convidados a participar como palestrantes representantes do Ministério das Minas e Energia; Ministério Transportes; da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Associação Brasileira das Empresas Geradora de En
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Homero é relator, na comissão, do Projeto de Lei 3009/1997, que trata do assunto.
A data prevista da audiência é 17 de abril podendo ainda ser alterada. “O objetivo é coletar informações que nos deem subsídios para finalizar o relatório. Afinal, o objetivo é instituir um desenvolvimento mais racional, ordenado e com uso múltiplo das hidrovias”, ponderou o parlamentar.
Serão convidados a participar como palestrantes representantes do Ministério das Minas e Energia; Ministério Transportes; da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Associação Brasileira das Empresas Geradora de Energia Elétrica (Abrage); Federação das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e do Tráfego Portuário (Fenavega); e o professor doutor Sidney Lazaro Martins da Escola Politécnica da USP.
O Projeto de Lei nº 3.009, de 1997, originário do Senado Federal, propõe também conjunto de medidas destinadas à preservação da fauna aquática. Estabelece ainda estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental de barramentos hidrelétricos igualmente deverão incorporar os aspectos relativos à construção e operação de eclusa ou outros dispositivos de transposição de desnível, em conformidade com diretrizes do Ministério dos Transportes.
“Tal dispositivo busca garantir que, desde a fase de levantamentos técnicos e estudos de viabilidade de exploração dos recursos hídricos, os usos múltiplos da água sejam efetivamente levados em conta, e que a locação dos barramentos não privilegie apenas o máximo potencial de geração elétrica a menor custo, mas também a melhor situação para propiciar navegabilidade adequada a montante e jusante da barragem e a melhor configuração de eclusas ou outros dispositivos de transposição de desnível, minimizando custos e maximizando a capacidade de transporte de cargas”, explicou Pereira.
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