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Valor
01/08/2012 11h33
Em sua decisão, o juiz federal José Denílson Branco, titular da 1ª Vara Federal em Santos (SP), declarou a nulidade do contrato de arrendamento por conta da utilização de áreas que não estavam previstas no edital de licitação.
A decisão se baseou em duas sentenças proferidas em Ações Populares que tratam do mesmo contrato de arrendamento e que foram julgadas simultaneamente. Por meio de nota, a Justiça informou que, de acordo com as ações, cuja titularidade foi assumida pelo Ministério Público Federal (MPF) em meados de 1997, a Companhia Docas realizou licitação para recuperar uma área de 170 mil metros quadrados no cais do Porto de Santos.
A Tecondi venceu a disputa. Segundo a Justiça, a partir da assinatura do contrato
...Em sua decisão, o juiz federal José Denílson Branco, titular da 1ª Vara Federal em Santos (SP), declarou a nulidade do contrato de arrendamento por conta da utilização de áreas que não estavam previstas no edital de licitação.
A decisão se baseou em duas sentenças proferidas em Ações Populares que tratam do mesmo contrato de arrendamento e que foram julgadas simultaneamente. Por meio de nota, a Justiça informou que, de acordo com as ações, cuja titularidade foi assumida pelo Ministério Público Federal (MPF) em meados de 1997, a Companhia Docas realizou licitação para recuperar uma área de 170 mil metros quadrados no cais do Porto de Santos.
A Tecondi venceu a disputa. Segundo a Justiça, a partir da assinatura do contrato e do acréscimo de termos aditivos, a empresa recebeu outras áreas em substituição às que foram originalmente arrendadas, ocasionando o favorecimento indevido e a modificação do objeto contratual.
“A Tecondi justificou as alterações com base em circunstâncias imprevisíveis que ocorreram após a licitação”, alega o juiz federal José Denílson Branco. “Além disso, a Secretaria do Meio Ambiente não concedeu licença para realização de obras no setor arrendado, apontando problemas de ordem ambiental, turística e paisagística.”
Numa das sentenças foi declarada a nulidade da licitação e, como consequência, determinada a desocupação de todas as áreas cuja posse tenha origem no respectivo contrato de arrendamento. Na outra, foi declarada a ilegalidade da transferência das áreas realizadas pela Codesp à Tecondi. Em ambos os casos, o prazo fixado para a desocupação é de 180 dias.
O Grupo EcoRodovias, que controla o Tecondi, disse que recorrerá da decisão da Justiça. Em nota encaminhada ao Valor, a empresa destacou que tomará as medidas necessárias para "assegurar a manutenção da suspensão dos efeitos das sentenças com a continuidade da prestação de serviços". A empresa pontuou ainda que buscará reverter a sentença "por meio dos recursos cabíveis, com reconhecimento da legalidade da licitação, bem como da transferência de áreas".
O argumento da EcoRodovias é que não havia possibilidade de execução do contrato conforme inicialmente previsto "por questões alheias à vontade e responsabilidade das partes". E explicou que as alterações foram feitas exclusivamente para "zelar pelo patrimônio ambiental, preservando a existência e perfeita operação do terminal".
Ainda segundo a EcoRodovias, constam das duas ações laudos técnicos que demonstraram a "ausência de prejuízo à administração pública e aos interesses sociais".
Em junho deste ano, a EcoRodovias, que detinha 41% do Tecondi, exerceu o direito de adiquirir os 59% restantes do capital da empresa. O terminal é o primeiro ativo portuário do grupo de logística, sendo a saída para o mar estratégica para dar sinergia ao transporte de cargas da holding.
A Codesp, que concedeu as áreas, também afirmou que recorrerá da decisão por entender que ela é prejudicial ao interesse público.
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