P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR
Mercado
Voltar

Mercado

Investimento público em PPPs terá tratamento tributário diferenciado

Foi divulgado ontem a Instrução Normativa que dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos

Valor Econômico

09/04/2013 11h32 | Atualizada em 09/04/2013 17h02


A Receita Federal divulgou ontem (8) a Instrução Normativa 1.342 que dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos em parcerias público-privadas (PPPs).

Conforme a normativa, publicada no Diário Oficial da União, quando houver aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o texto.

 

 

...

A Receita Federal divulgou ontem (8) a Instrução Normativa 1.342 que dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos em parcerias público-privadas (PPPs).

Conforme a normativa, publicada no Diário Oficial da União, quando houver aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o texto.

 

 

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

P U B L I C I D A D E

Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP

Telefone (11) 3662-4159

© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade