Mercado
Valor Econômico
09/04/2013 11h32 | Atualizada em 09/04/2013 17h02
A Receita Federal divulgou ontem (8) a Instrução Normativa 1.342 que dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos em parcerias público-privadas (PPPs).
Conforme a normativa, publicada no Diário Oficial da União, quando houver aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o texto.
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A Receita Federal divulgou ontem (8) a Instrução Normativa 1.342 que dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos em parcerias público-privadas (PPPs).
Conforme a normativa, publicada no Diário Oficial da União, quando houver aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o texto.
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