P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR
Mercado
Voltar

Mercado

Governo pode retirar obras em andamento da desoneração de folha prevista pela MP

CBIC

01/04/2013 11h43 | Atualizada em 01/04/2013 16h31


Há forte expectativa de que o Governo Federal publique uma nova Medida Provisória dispondo que o regime tributário instituído pela MP 601/12 – no que se refere à desoneração da folha do setor da construção incidirá somente nas obras cujas Matrícula de obra (CEIs) tenham sido emitidas a partir de 1º de abril de 2013. Ou seja, a nova MP exclui as obras em andamento dos benefícios da MP 601.

Vale lembrar que a atividade econômica de incorporação não está incluída na MP 601, ou seja, as empresas que estejam utilizando CNAE 412 (Construção de Edifícios), mas, cuja receita seja proveniente de atividades de incorporação (CNAE 411), serão tributadas como incorporadoras.

 

 

...

Há forte expectativa de que o Governo Federal publique uma nova Medida Provisória dispondo que o regime tributário instituído pela MP 601/12 – no que se refere à desoneração da folha do setor da construção incidirá somente nas obras cujas Matrícula de obra (CEIs) tenham sido emitidas a partir de 1º de abril de 2013. Ou seja, a nova MP exclui as obras em andamento dos benefícios da MP 601.

Vale lembrar que a atividade econômica de incorporação não está incluída na MP 601, ou seja, as empresas que estejam utilizando CNAE 412 (Construção de Edifícios), mas, cuja receita seja proveniente de atividades de incorporação (CNAE 411), serão tributadas como incorporadoras.

 

 

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

P U B L I C I D A D E

Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP

Telefone (11) 3662-4159

© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade