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CBIC
01/04/2013 11h43 | Atualizada em 01/04/2013 16h31
Há forte expectativa de que o Governo Federal publique uma nova Medida Provisória dispondo que o regime tributário instituído pela MP 601/12 – no que se refere à desoneração da folha do setor da construção incidirá somente nas obras cujas Matrícula de obra (CEIs) tenham sido emitidas a partir de 1º de abril de 2013. Ou seja, a nova MP exclui as obras em andamento dos benefícios da MP 601.
Vale lembrar que a atividade econômica de incorporação não está incluída na MP 601, ou seja, as empresas que estejam utilizando CNAE 412 (Construção de Edifícios), mas, cuja receita seja proveniente de atividades de incorporação (CNAE 411), serão tributadas como incorporadoras.
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Há forte expectativa de que o Governo Federal publique uma nova Medida Provisória dispondo que o regime tributário instituído pela MP 601/12 – no que se refere à desoneração da folha do setor da construção incidirá somente nas obras cujas Matrícula de obra (CEIs) tenham sido emitidas a partir de 1º de abril de 2013. Ou seja, a nova MP exclui as obras em andamento dos benefícios da MP 601.
Vale lembrar que a atividade econômica de incorporação não está incluída na MP 601, ou seja, as empresas que estejam utilizando CNAE 412 (Construção de Edifícios), mas, cuja receita seja proveniente de atividades de incorporação (CNAE 411), serão tributadas como incorporadoras.
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