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Governo inclui construção pesada entre setores de interesse da economia

Empresas desse segmento terão acesso a crédito garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos

Valor Econômico

21/11/2023 23h18 | Atualizada em 22/11/2023 11h46


O governo federal incluiu a construção pesada para infraestrutura dentre os setores de interesse da economia nacional, segundo decreto do presidente, publicado no dia 21 de novembro no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, as empresas do setor poderão ter crédito para investimento garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

“Fica estabelecido como de interesse da economia nacional o setor de construção pesada para infraestrutura relacionado aos programas prioritários do governo federal”, informa o decreto.

Com isso, as empresas do setor da construção civil poderão ter acesso à garantia de risco de crédito de FGI em operações de financiamento e empréstimo voltados à provisão de recursos financeiros para a execução de obras de construção pesada para infraestrutura.

A concessão e a administração das garantias serão regulamentadas pelo Fundo Garantidor de Investimentos. O estatuto do fundo deverá prever o limite que poderá ser comprometido com outorga de garantia para operações com empresas cadastradas nos c&oac

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O governo federal incluiu a construção pesada para infraestrutura dentre os setores de interesse da economia nacional, segundo decreto do presidente, publicado no dia 21 de novembro no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, as empresas do setor poderão ter crédito para investimento garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

“Fica estabelecido como de interesse da economia nacional o setor de construção pesada para infraestrutura relacionado aos programas prioritários do governo federal”, informa o decreto.

Com isso, as empresas do setor da construção civil poderão ter acesso à garantia de risco de crédito de FGI em operações de financiamento e empréstimo voltados à provisão de recursos financeiros para a execução de obras de construção pesada para infraestrutura.

A concessão e a administração das garantias serão regulamentadas pelo Fundo Garantidor de Investimentos. O estatuto do fundo deverá prever o limite que poderá ser comprometido com outorga de garantia para operações com empresas cadastradas nos códigos Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAEs), que não poderá ultrapassar 20% do valor máximo de exposição do fundo na prestação de garantias. O decreto entra em vigor sete dias.

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