Assessoria de Imprensa
06/03/2024 12h05
Em decisão recente, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) estabeleceu que o dono de uma obra deve responder, de forma subsidiária, caso uma empreiteira contratada por ela não cumpra com as obrigações trabalhistas de seus contratados.
O caso em questão envolveu uma empresa de fabricação de plásticos, contratada para trabalhar em uma obra. A colaboradora reclamante, embora não tenha trabalhado nas dependências da obra, foi responsável pelo recrutamento e seleção da empreiteira, beneficiária dos serviços prestados por ela. A empreiteira mostrou-se inidônea em relaç&
...Em decisão recente, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) estabeleceu que o dono de uma obra deve responder, de forma subsidiária, caso uma empreiteira contratada por ela não cumpra com as obrigações trabalhistas de seus contratados.
O caso em questão envolveu uma empresa de fabricação de plásticos, contratada para trabalhar em uma obra. A colaboradora reclamante, embora não tenha trabalhado nas dependências da obra, foi responsável pelo recrutamento e seleção da empreiteira, beneficiária dos serviços prestados por ela. A empreiteira mostrou-se inidônea em relação às suas obrigações trabalhistas.
“Só é excluída da responsabilidade pelo pagamento de direitos trabalhistas a pessoa física considerada ‘dona da obra’. Empresas de médio ou grande porte que contratam empreiteiras estão cientes das responsabilidades relacionadas aos trabalhadores na obra, inclusive aqueles terceirizados, e possuem poder de fiscalização conforme a lei”, explica Flávio Pinheiro Neto, advogado empresarial e sócio-fundador do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
Bradlei Moretti, CEO da Berkan Consultoria e Auditoria, enfatiza a decisão como um reforço à importância da governança e do compliance nas empresas. Essas práticas garantem o recolhimento e o acompanhamento da documentação relacionada a este tipo de serviço.
“A responsabilidade solidária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro se justifica quando este possui a expertise e o poder de fiscalizar o projeto. Isso ressalta a importância crítica de uma gestão eficaz de trabalhadores terceirizados na construção civil, que deve incluir todos os profissionais envolvidos no projeto. Uma abordagem rigorosa na supervisão e na garantia de condições de trabalho adequadas é fundamental para assegurar a conformidade legal e a proteção dos direitos dos trabalhadores”, afirma Moretti.
Segundo o executivo, é crucial a análise de documentos da empresa terceirizada que comprovem sua idoneidade e condutas apropriadas. Ao assegurar que esta siga padrões legais, o compliance contribui para um ambiente de trabalho mais justo e seguro, fortalecendo a confiança entre as partes envolvidas.
Tecnologia para Mitigar Riscos – Apoiada no conhecimento de sua equipe no tema gestão de terceiros, a Berkan desenvolveu a GD3, uma plataforma moderna para a gestão automatizada de terceiros, respondendo efetivamente às necessidades contemporâneas do mercado.
“Embora a empresa terceirizada seja a responsável legal pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus trabalhadores, as contratantes ainda precisam assegurar condições de trabalho adequadas e podem ser responsabilizadas solidária ou subsidiariamente em algumas situações. Daí a importância de fiscalizar e gerenciar adequadamente a mão de obra terceirizada. E a tecnologia facilita e torna essa gestão mais segura”, pontua Bradlei.
Somente em 2022, os valores gastos com ações trabalhistas ultrapassaram R$ 38 bilhões, com um aumento de 9% no número de novos processos em relação ao ano anterior. As atividades com maior número de ações incluem serviços, indústria e comércio, conforme dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2022, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Flávio Pinheiro Neto destaca a importância de contratos claros e bem elaborados para explicitar a responsabilidade da empresa dona da obra. “O compromisso da construtora vai além da simples conclusão das obras; envolve a seleção criteriosa de parceiros e a garantia de que estes estejam em conformidade com a lei. A contratação de empresas terceirizadas, prática comum na construção, deve se basear em contratos sólidos para proteger ambas as partes perante a lei. As boas práticas de compliance e governança no processo de contratação são indispensáveis para prevenir situações indesejadas”, conclui.
22 de novembro 2024
21 de novembro 2024
21 de novembro 2024
21 de novembro 2024
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade