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14/08/2013 12h17 | Atualizada em 14/08/2013 16h09
Em consequência da não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso Federal, foi publicado na última semana no Diário Oficial da União (DOU) que a Medida Provisória 612, que incluía as empresas de serviços de engenharia e arquitetura do CNAE 711 na desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2014, não será mais realizada.
O item que ampliava o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo lucro presumido, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, também perdeu efeito.
A não aprovação da LDO pelo Congresso Federal, fez com que o prazo de vigência da MP 612, que era previsto para o dia 15 de agosto, fosse an
...Em consequência da não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso Federal, foi publicado na última semana no Diário Oficial da União (DOU) que a Medida Provisória 612, que incluía as empresas de serviços de engenharia e arquitetura do CNAE 711 na desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2014, não será mais realizada.
O item que ampliava o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo lucro presumido, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, também perdeu efeito.
A não aprovação da LDO pelo Congresso Federal, fez com que o prazo de vigência da MP 612, que era previsto para o dia 15 de agosto, fosse antecipado para 1º de agosto e, por não ter sido votada, a MP caiu por decurso de prazo.
Porém, em relação às empresas de construção civil, a MP 612 e seus dispositivos foram mantidos, porque foram inseridos na Lei 12.844, que incluiu as empresas de construção de edificações na desoneração.
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