Mercado
DCI
23/11/2017 08h40 | Atualizada em 23/11/2017 11h20
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil liberou as regras para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, prevista na MP 800/2017, de setembro deste ano. A reprogramação poderá ser realizada uma única vez pela ANTT e somente será possível nos casos em que mais da metade do aporte financeiro das obras de ampliação e melhorias deveriam ocorrer nos primeiros dez anos do contrato. Os investimentos reprogramados deverão ser integralmente executados até o décimo quarto ano da concessão.
...
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil liberou as regras para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, prevista na MP 800/2017, de setembro deste ano. A reprogramação poderá ser realizada uma única vez pela ANTT e somente será possível nos casos em que mais da metade do aporte financeiro das obras de ampliação e melhorias deveriam ocorrer nos primeiros dez anos do contrato. Os investimentos reprogramados deverão ser integralmente executados até o décimo quarto ano da concessão.
27 de agosto 2020
02 de julho 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade