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DCI
12/10/2016 07h54
Governo federal publicou ontem no Diário Oficial as regras para as concessões aeroportuárias e rodoviária, com a meta de promover os certames em 2017
O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União as primeiras diretrizes para a nova rodada de concessões de infraestrutura. Para analistas, apesar de deixar questões centrais de fora, o novo modelo agrada o mercado pela limitação da influência de estatais no processo.
"A publicação no Diário Oficial de ontem mostrou que o governo está fazendo o que o empresário quer, que é diminuir a influência, por exemplo, da Infraero na gestão dos aeroportos", resumiu o professor de macro economia e gestão de políticas públicas da Universidade de São Paulo (USP) Carlos Moreira
...Governo federal publicou ontem no Diário Oficial as regras para as concessões aeroportuárias e rodoviária, com a meta de promover os certames em 2017
O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União as primeiras diretrizes para a nova rodada de concessões de infraestrutura. Para analistas, apesar de deixar questões centrais de fora, o novo modelo agrada o mercado pela limitação da influência de estatais no processo.
"A publicação no Diário Oficial de ontem mostrou que o governo está fazendo o que o empresário quer, que é diminuir a influência, por exemplo, da Infraero na gestão dos aeroportos", resumiu o professor de macro economia e gestão de políticas públicas da Universidade de São Paulo (USP) Carlos Moreira Nobre.
O texto ao qual o acadêmico se refere foi publicado ontem e garante que a exploração dos terminais de Porto Alegre, Salvador, Florianópolis e Fortaleza será feita exclusivamente pelo consórcio que ganhar a licitação, sem a participação - como acontece nos aeroportos já concedidos - da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). "No entanto, a gestão permanecerá atribuída à Infraero até que a licitação seja finalizada e as empresas vencedoras assumam a gestão dos terminais", detalhava a portaria.
De acordo com o texto, a previsão é que os leilões ocorram no primeiro semestre do ano que vem, em um esforço do governo de elevar a arrecadação. "Obviamente que os terminais presentes nessa rodada têm menos apelo que os anteriores, por isso é preciso incentivar os investidores, ainda mais em tempos de crise", pondera o advogado da Romã & Lopez associados, Emerson Romã.
Romã, que atua em Salvador, vê um alto potencial no aeroporto da capital baiana, mas afirma que o investimento será alto. "Recebemos o contato de empresas interessadas em participar de um eventual leilão do terminal, mas que desistiram quando perceberam que o investimento seria mais alto que a média", completou.
Com relação aos terminais que possuem menos apelo de negócio para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a portaria publicada ontem coloca a administração nas mãos da estatal. "Ficará mantida com a Infraero a exploração de outros nove aeroportos - Belém [PA], Pampulha e Carlos Prates [ambos em Belo Horizonte], Boa Vista [RR], Afonso Pena [PR], Foz do Iguaçu [PR], Goiânia [GO], Joinville [SC] e Recife [PE]", cita o texto.
Rodovias
Entre as rodovias, o Ministério dos Transportes definiu diretrizes para a criação de "classes de concessão" que deverão ser adotadas nos contratos para exploração das rodovias federais a serem concedidas no âmbito do PPI. As orientações também constam de portaria assinada pelo ministro Maurício Quintella publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Segundo a portaria, "os contratos de parceria para exploração da infraestrutura rodoviária federal poderão prever classes de concessão, que contemplem padrões técnicos e operacionais a serem aplicadas de forma diferenciada em trechos distintos do objeto do contrato e também de forma diferenciada ao longo do período contratual".
Essas classes, explica o documento, deverão considerar itens como volume de tráfego, previsão de ampliação de capacidade, atributos socioeconômicos das regiões impactadas, "visando à obtenção da relação mais eficiente entre a capacidade de suporte da demanda projetada e o conjunto de obrigações previstas".
De acordo com a norma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá estabelecer regulamento definindo os critérios técnicos para o enquadramento nas classes de concessão.
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